Vidroplano
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URGENTE: Governo renova direito antidumping sobre vidro float

19/02/2021 - 11h11

O Governo Federal anunciou hoje a renovação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de vidros floats incolores, com espessuras de 2 a 19 mm, (classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM) originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. Não houve renovação da medida para as importações originárias dos Estados Unidos da América (EUA) e da Arábia Saudita.

Especificamente com relação ao México, houve a renovação do direito antidumping com a imediata suspensão da aplicação da medida, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações originárias deste país.

Na prática, portanto, deixam de ser aplicados a partir desta data direitos antidumping sobre as importações provenientes de EUA, Arábia Saudita e México.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira, 19 de fevereiro, e podem ser lidas aqui e aqui. No documento é possível conferir as alíquotas específicas — fixadas em dólares por tonelada — aplicada a cada um dos países citados.

A prorrogação dos direitos antidumping foi adotada a partir de resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, após análise do parecer de determinação final da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

 

Entenda o caso
Em 19 de dezembro de 2014, com a publicação da Resolução CAMEX nº 121/2014, foram aplicados pela primeira vez direitos antidumping sobre as importações de vidros floats incolores originárias da Arábia Saudita, China, Emirados Árabes Unidos, Egito, Estados Unidos da América e México. A medida foi fruto de petição apresentada pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro) em nome da Cebrace e da Guardian, diante da existência de indícios da prática de dumping nas exportações que estariam causando dano à indústria doméstica.

A medida permaneceu vigente pelo prazo de 5 anos, ocasião em que a Abividro solicitou a prorrogação dos direitos antidumping por mais 5 anos. Diante desse pedido, no dia 19 de dezembro de 2019, foi publicada a Circular Secex nº 69/2019, que deu início ao procedimento de revisão desse direito antidumping. A previsão era de que o processo deveria ser concluído em outubro de 2020, mas o prazo foi prorrogado devido a circunstâncias excepcionais — no caso, a pandemia da Covid-19.

No curso do procedimento de revisão, as medidas antidumping permaneceram em vigor. Em todas as etapas, a Abravidro se manifestou perante o governo como parte interessada no assunto e foi atualizada sobre as discussões, mantendo seus associados e o mercado informados.

Após 14 meses do início da revisão, a publicação da Resolução Gecex nº 160/2021 pôs fim ao procedimento na data de hoje, com a renovação da medida antidumping para 4 das 6 origens investigadas, conforme detalhamento na abertura da reportagem.

 

Início de revisão do direito antidumping aplicado às importações de espelhos não emoldurados
Também na data de hoje, foi publicada a Circular Secex nº 8/2021, iniciando a revisão do direito antidumping aplicado às importações de espelhos não emoldurados, comumente classificadas no subitem 7009.91.00 da NCM, originárias da China e do México. A revisão foi iniciada a pedido da Abividro, diante da existência de indícios de que a extinção do direito antidumping provavelmente levariam à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente. A participação das partes interessadas deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto à SDCOM.

 

O que é dumping
O dumping é a prática comercial que consiste na introdução de um bem no mercado de um país a um preço de exportação inferior ao seu valor normal (preço praticado na venda do produto similar na nação exportadora). Medidas antidumping podem ser aplicadas quando a importação de produtos objeto de dumping estejam causando dano à indústria doméstica.

Sempre que o governo brasileiro recebe uma petição para a aplicação de medidas antidumping e a acata, inicia-se uma investigação na qual todas as partes interessadas (produtores/exportadores estrangeiros e importadores brasileiros do produto investigado, bem como os representantes dos governos dos países citados) têm ampla oportunidade de participação. A investigação (que pode durar de 10 a 18 meses) tem por objetivo verificar a existência de:

  • Prática de dumping por parte das empresas exportadoras dos países em questão;
  • Dano causado à indústria nacional;
  • Nexo de causalidade — ou seja, se as importações investigadas são o motivo do dano à indústria nacional.

 

Caso a investigação comprove a prática de dumping, dano e nexo causal, o governo pode aplicar medidas antidumping. Essa decisão é aplicada pelo prazo de cinco anos, havendo a possibilidade de pedido de revisão visando à prorrogação da medida.



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