Vidroplano
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Fique por dentro da documentação de responsabilidade técnica

23/03/2020 - 11h43

Os trabalhos realizados por uma vidraçaria envolvem a instalação de sistemas que devem ser feitos de forma adequada para garantir a segurança dos usuários. Por isso, é importante para o cliente ter certeza de que todas as etapas da obra foram acompanhadas e validadas por um profissional experiente no assunto. Essa comprovação é feita por meio da documentação de responsabilidade técnica.

Mas quais serviços precisam que ela seja feita e entregue? E quem pode emiti-la? O Vidroplano conversou com especialistas e profissionais do setor para tentar responder essas e outras perguntas.

 

O que é a documentação de responsabilidade técnica?
De acordo com a engenheira Maria Edith Santos, superintendente de Fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), trata-se do documento que assegura à sociedade que uma atividade técnica é realizada por um profissional ou empresa habilitados.

No que diz respeito aos trabalhos envolvendo vidraceiros, existem dois tipos de documentos:

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): fornecida por um engenheiro vinculado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea);

Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): assinado por um arquiteto vinculado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

facade glass window installation

 

Quem pode elaborar e emitir essa documentação?
O engenheiro Ricardo Pina, coordenador da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), responde: “A responsabilidade técnica é exercida por profissional habilitado, que dimensiona, projeta e supervisiona a execução do processo, garantindo assim o cumprimento das determinações normativas vigentes”.

Desta forma, a vidraçaria deve contratar um engenheiro ou arquiteto associado ao devido órgão competente para o acompanhamento dos trabalhos e a assinatura da documentação.

 

Quais serviços da minha vidraçaria precisam de ART ou RRT?
Segundo as fontes consultadas para esta reportagem, algumas das atividades em que a documentação técnica é necessária são:

– Cobertura com vidro;
– Guarda-corpos;
Glazing (fachadas envidraçadas);
– Quaisquer outros projetos nos quais a documentação for solicitada pelo cliente, condomínio ou exigido por norma ou órgãos competentes.

No caso do envidraçamento de sacada, a norma técnica ABNT NBR 16259 — Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio recomenda que o fornecedor emita para o contratante a documentação de responsabilidade técnica. Embora a norma não coloque como obrigatória a emissão desses documentos, é bastante comum o cliente exigi-los. Então, vale a pena estar preparado.

Vale destacar ainda as determinações da norma NBR 16280 — Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos: “Ela estabelece que, estando o edifício em reforma, para os elementos de importância para segurança do próprio edifício e seus ocupantes, deverão ser observadas as mesmas normas aplicadas para quando se constrói a obra”, comenta Pina, da Comissão de Estudos de Reformas em Edificações da ABNT. Também nesse caso, a emissão de ART ou RRT é obrigatória.

 

Fornecer essa documentação não vai pesar para a minha empresa?
Não se preocupe com o bolso se a ART ou o RRT forem exigidos para seu serviço: o custo não é seu! “O valor é sempre mensurado de acordo com o projeto e embutido no preço do produto ou serviço; consequentemente, quem paga é o cliente”, explica Gisele Muniz, proprietária da vidraçaria paulistana Everart.

Então, você não tem essa desculpa para não correr atrás disso. Mesmo porque, se o cliente exige de você, ele exige também do seu concorrente!

 

Que informações devem constar na documentação técnica?
Segundo Maria Edith, do Crea-SP, devem ser informados todos os dados:

– Do contratante e do contratado
– Do tipo de atividade a que se refere
– Valores de contratação
– Os tipos de atividades técnicas que serão desenvolvidas
– Data de início da atividade e previsão do término
– Quantificação da atividade a ser desenvolvida
– Entre outras informações solicitadas pelo sistema

 

Quais as responsabilidades do profissional que assina essa documentação?
Segundo Pina, esse engenheiro ou arquiteto precisa ter conhecimento das exigências a serem cumpridas pelo vidraceiro em relação à aplicação de seus produtos e serviços e as garantias deles, as quais deverão ser informadas ao cliente. “Havendo limitações com relação ao uso e manutenção do produto, deverá ser fornecido também um manual sobre seu uso e manutenção”, ele acrescenta.

Quais são os riscos para as partes envolvidas se a regra em relação à documentação não for respeitada?
“Em casos de acidentes, com danos materiais, a falta de documentos exigíveis caberá indenizações e até punições administrativas”, alerta Ricardo Pina. “Para caso de danos pessoais com vítimas, isso sem dúvidas será tratado na esfera criminal”, o engenheiro complementa.

Maria Edith Santos, do Crea-SP, observa que a Lei n.º 6.496/77, que instituiu a ART, traz todas as determinações para garantir à sociedade a existência de um profissional devidamente habilitado na execução dos serviços e imputa a ele total responsabilidade por eles. E ressalta: “Conforme o artigo 3º da referida Lei, ‘a falta de ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do art. 73 da Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais cominações legais”.

para-sua-vidraçaria

 

Como se orientar em relação às documentações?
“No caso da Everart, isso foi possível por meio de estudo, pesquisa e, principalmente, a leitura das normas do nosso setor e dos órgãos reguladores para conhecermos o assunto a fundo”, conta Gisele Muniz.

Ela opina que todas as empresas que compõem a cadeia vidreira — tanto as vidraçarias como as processadoras ou qualquer outro profissional ligado à instalação de produtos para o consumidor final – deveriam consultar ou mesmo filiar-se aos órgãos competentes de gerenciamento de obras: “Entendo que estamos ligados a eles, afinal, são eles os fiscalizadores dos nossos trabalhos aplicados”, considera.

 

Este texto foi originalmente publicado na edição 567 (março de 2020) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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