IPI para vidros sofre idas e vindas
23/08/2022 - 14h09
O governo federal publicou, no dia 27 de julho, o Decreto Presidencial 11.158/2022, que alterou novamente a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), oficializando a redução de 35% do IPI cobrado sobre uma série de produtos. A redução entrou em vigor a partir de 1º de agosto. Porém, no dia 8, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do decreto referentes às alíquotas do IPI sobre itens produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que possuem Processo Produtivo Básico (PPB), caso dos vidros temperados e insulados. Dessa forma, o consultor jurídico da Abravidro, Halim José Abud Neto, orienta que nosso setor volte a comercializar esses produtos com suas alíquotas originais, de 10%, até que haja uma decisão definitiva sobre o tema. Os vidros float, impresso e laminado, em geral, se mantêm com a alíquota de 6,5%; já para espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota vigente é de 9,75%.
Crédito da foto de abertura: pch.vector/Freepik.com
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