Vidroplano
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Nas alturas, sem medo de cair

17/03/2017 - 18h00

As quedas de trabalhadores durante atividades em altura estão entre as principais causas de acidentes de trabalho graves, e até mesmo fatais. E muitos serviços desse tipo, vale lembrar, são realizados por vidraçarias, como o envidraçamento de sacadas, instalação de peles de vidro, coberturas ou guarda-corpos.

Para evitar esses riscos e garantir a segurança desses profissionais, em 2012, o Ministério do Trabalho publicou a Norma regulamentadora Nº 35 — Trabalho em altura (NR-35), que define os requisitos e as medidas de proteção durante o planejamento, organização e execução de trabalhos com diferenças de níveis.

Embora o cumprimento da NR-35 seja obrigatório para qualquer trabalho em altura, ainda há muitas empresas que desconhecem a norma. Para reforçar a importância dela para nosso setor, O Vidroplano traz a seguir algumas das principais informações presentes na norma e os relatos de vidraçarias que trabalham em concordância com ela sobre seus benefícios, que vão da segurança da equipe à credibilidade no mercado.

O que é trabalho em altura?
A NR-35 considera como trabalho em altura qualquer atividade realizada acima de 2 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Essa altura foi adotada por ser considerada em várias normas, tanto nacionais como internacionais, facilitando sua aplicação.

Vale destacar que:
– A altura não precisa ser necessariamente em relação ao solo, mas sim à superfície de referência (como uma varanda localizada abaixo do local em que o serviço é feito);
– A norma não considera diferenças entre o tipo de trabalho realizado: seja uma instalação de pele de vidro ou a limpeza de uma fachada, os mesmos cuidados devem ser tomados acima de 2 m;
– O fato de a NR-35 ser voltada para trabalhos executados acima de 2 m não significa que a empresa não deva tomar medidas para reduzir ou eliminar riscos em atividades em alturas iguais ou inferiores a esse limite.

Onde ler a norma?
A NR-35 está disponível no site do Ministério do Trabalho.

No site, acesse a área de Segurança e Saúde no Trabalho e, depois, entre em Normatização.

vp_vidraçaria-cbsvidrosCBS Vidros – São Paulo
Primeiro contato com a NR-35: Thiago Boa Sorte, sócioproprietário da vidraçaria, já tinha cursos em rapel e serviços em altura antes da publicação da norma.
Aprendizado: antes da abertura da CBS Vidros, Boa Sorte promoveu a capacitação de sua equipe não só na NR-35, mas também na NBR 7199 — Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações. Com isso, a empresa contou com profissionais qualificados já desde seu início;
Para o mercado: a comprovação de que a CBS Vidros tem pessoas capacitadas para realizar trabalhos em altura faz diferença para o consumidor: “É um ótimo argumento de venda, por mostrar a segurança em contratar uma empresa responsável, preocupada com a segurança de seus funcionários e das pessoas que estão ao redor do local em que a obra será realizada”, avalia.

Segurança: responsabilidades do empregador…
– Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na norma;
– Realizar a Análise de Risco (AR) e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho (PT);
– Desenvolver procedimento operacional para as atividades;
– Realizar avaliação prévia das condições no local, por meio de estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas de segurança;
– Acompanhar o cumprimento das medidas de proteção;
– Informar aos trabalhadores os riscos e as medidas de controle;
– Garantir que todas as medidas de proteção tenham sido adotadas antes de qualquer trabalho;
– Suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
– Estabelecer um sistema de autorização dos funcionários para o serviço;
– Garantir que todo trabalho seja realizado sob supervisão de especialista;
– Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na norma.

…e do empregado
– Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre o serviço, inclusive os procedimentos definidos pelo empregador;
– Colaborar com a empresa para que a norma seja cumprida à risca;
– Interromper suas atividades sempre que observar evidências de riscos graves para sua segurança e saúde ou para a de outras pessoas, avisando imediatamente o superior hierárquico;
– Zelar pela segurança e saúde sua e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações.

vp_vidraçaria-everartEverart – São Paulo
Primeiro contato com a NR-35: em agosto de 2016, quando precisou capacitar seus trabalhadores na norma para executar um serviço em um condomínio no interior de São Paulo;
Aprendizado: Eduardo e Gisele Muniz, sócios-proprietários da empresa, observam que seus profissionais têm muito mais consciência em relação à própria segurança e à dos colegas. “Eles também são mais cautelosos para conservar e usar seus EPIs”, completa Eduardo;
Para o mercado: a Everart destaca que a presença de profissionais capacitados na NR-35 também traz aos seus clientes maior confiança na empresa e sensação de segurança, o que acaba sendo um diferencial no mercado.


EPIs: nunca deixe de usá-los!

Os profissionais também devem usar sempre equipamentos de proteção individual (EPIs) para essas atividades. André Henrique, diretor da fabricante de EPIs para trabalhos em altura Degomaster, aponta como principais:

1. Capacete;
2. Cinto de segurança;
3. Talabarte — dispositivo de conexão para sustentar ou limitar a posição do trabalhador;
4. Trava-quedas — é conectado ao cinto de segurança para interromper a queda;
5. Dispositivos de ancoragem, como fita de ancoragem para escada — para prender o sistema de segurança do trabalhador à estrutura da obra, como em vigas ou andaimes.

Mas não basta ter e usar os EPIs: “Pode-se ter o melhor equipamento, mas se ele não for inspecionado antes de cada uso, a segurança do trabalhador não está garantida”, afirma Marcos Amazonas, supervisor de Produtos para Trabalhos em Altura da Honeywell. Ele também lembra que os EPIs devem ter a devida certificação — cintos, talabartes e trava-quedas, por exemplo, são confiáveis quando contam com selo do Inmetro.

Outro cuidado é na hora de fazer a ancoragem dos dispositivos para prevenção de queda. Marcos Vinicius Moraes, técnico em emergências médicas e responsável pelo treinamento da Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA) em São Paulo para trabalhos em altura, observa que ela deve ser avaliada por profissional capacitado e com responsabilidade técnica. E lembra: “Hoje, já é regra básica na norma que cada trabalhador deve estar conectado a pelo menos dois pontos de ancoragem diferentes”.

GE DIGITAL CAMERADoc Glass – Rio de Janeiro
Primeiro contato com a NR-35: Massimo Terrana, gerente-comercial da Doc Glass, conheceu a norma antes mesmo de dar início à sua vidraçaria, quando comercializava produtos para tratamento de vidros em aplicações como coberturas e peles de vidro. Assim, logo que a empresa entrou em operação, a capacitação de sua equipe na NR-35 e o cumprimento de suas determinações já eram seguidos rigorosamente;
Aprendizado: para a equipe da empresa, o cumprimento da NR-35 só trouxe vantagens, da melhora na qualidade dos serviços à tranquilidade em relação à grande diminuição dos riscos de acidentes;
Para o mercado: Terrana não observa muita preocupação por parte dos contratantes: “Acredito que a maioria dos consumidores compara as empresas somente pelos valores nos orçamentos e ignoram ou desconhecem a NR-35”, afirma. Para ele, isso faz com que o nivelamento nesse setor seja muitas vezes feito por baixo.

Riscos para a saúde e para o bolso
Ainda há empresas que consideram que o conhecimento e cumprimento da NR-35 sejam desnecessários. Ao agir assim, ela não só coloca a vida de seus trabalhadores em perigo, como também se sujeita a punições previstas em lei:
Multas — Os trabalhos em altura são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e, caso o auditor fiscal do trabalho observe irregularidades, pode lavrar autos de infração que serão convertidos em multa de R$ 400,00 a R$ 6.000,00;
Interrupção da obra — Se for constatado risco grave e iminente de acidentes, a obra pode ser interditada ou embargada até que as medidas de segurança sejam tomadas;
Prestadora de serviços X contratante — A responsabilidade pela segurança dos trabalhadores cabe ao seu empregador, enquanto o contratante deve exigir que as empresas contratadas cumpram as determinações da norma e colaborem para pôr em prática as medidas de proteção.

vp_vidraçaria-marcosnunes1Marcos Nunes Vidros Temperados – Cachoeirinha (RS)
Primeiro contato com a NR-35: em 2013, para um trabalho em que o cliente exigiu toda a documentação e equipamentos de segurança necessários para atividades em altura;
Aprendizado: segundo o proprietário da vidraçaria, Marcos Nunes da Rocha, o risco de queda enfrentado por seus profissionais hoje é praticamente inexistente, garantindo a eles mais tranquilidade para realizar seus serviços;
Para o mercado: “Após fazer o curso, adquirimos novos clientes que exigiram as mesmas certificações que muitas empresas vidreiras ainda não têm”, observa Marcos.

Aprendizado obrigatório
Para um profissional poder realizar qualquer trabalho acima de 2 m de altura, a NR-35 estabelece que ele precisa passar por um treinamento teórico e prático sobre o tema, com carga horária mínima de oito horas. Veja alguns detalhes sobre como deve ser o treinamento:
- Conhecimentos básicos — “A empresa deve assegurar que o curso permita ao trabalhador desenvolver, no mínimo, as habilidades básicas para realizar trabalhos seguros em altura, visando à preservação de sua vida e às de todos os demais envolvidos nas atividades”, explica Ideraldo Bassanelli Lucio, instrutor de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
- Atenção na escolha de quem ministrará o curso — O treinamento só pode ser aplicado por entidades certificadas, como a ABPA e o Senai.
- Aprendizagem constante — Após o profissional ser aprovado no curso, ele é considerado capacitado para trabalhos em altura por dois anos — após esse período, ele precisa passar novamente pelo treinamento.

vp_vidraçaria-real1Vidraçaria Real – Guarulhos (SP)
Primeiro contato com a NR-35: Fabio Moraes, proprietário da vidraçaria, ressalta que sua equipe já segue os cuidados presentes na norma regulamentadora há dez anos — ou seja, antes de sua publicação;
Aprendizado: os funcionários da empresa passaram a ter mais cuidado com os equipamentos e procedimentos de cada atividade em altura. Por conta disso, Moraes destaca que o afastamento de trabalhadores por acidentes ou descumprimento da norma é zero;
Para o mercado: segundo o proprietário da Vidraçaria Real, muitos de seus concorrentes perdem oportunidades de trabalho com clientes que exigem profissionais certificados e com o sistema de prevenção de quedas.

Fale com eles!
ABPA — www.abpa.org.br
CBS Vidros — cbsvidros.com.br
Degomaster — www.degomaster.com.br
Doc Glass — www.docglass.com.br
Everart — (11) 3975-3700
Honeywell — www.honeywellsafety.com/BR
Marcos Nunes Vidros Temperados — marcosnunesvidros.com.br
Ministério do Trabalho — www.trabalho.gov.br
Senai-SP — www.sp.senai.br
Vidraçaria Real — www.vidracariareal.com.br

Este texto foi originalmente publicado na edição 531 (março de 2017) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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