Vidroplano
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Novos IVA-ST para o vidro estão em vigor em São Paulo

19/07/2019 - 14h27

Desde 1º de julho, estão em vigor os novos Índices de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária (IVA-ST) para materiais de construção no Estado de São Paulo. A mudança, definida pela Portaria CAT 32, de 25 de junho, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclui os itens relacionados aos vidros. Os temperados e laminados, por exemplo, ficaram com o índice de 36% (veja tabela no final da reportagem).

Os novos valores são uma conquista para o nosso setor no Estado, o qual estava com alíquotas de 75% sobre os materiais de construção (incluindo vidros planos e espelhos). Isso aconteceu porque a Portaria CAT 34/2018, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), determinou que os novos IVAs seriam definidos a partir de pesquisas feitas pelas entidades setoriais — e, no caso de indisponibilidade de novos dados no prazo definido pela portaria, passaria a vigorar o IVA-ST estabelecido para as “demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Y do Regulamento do ICMS”, que é de 75%.

Contratempos e ações
Os trabalhos para a realização de nova pesquisa para a construção civil, sob coordenação do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), tiveram início em 2018. Contudo, uma série de fatores impactou os prazos de realização e conclusão do estudo. Como consequência, em fevereiro deste ano, as entidades vidreiras orientaram as empresas do setor a considerar a alíquota de 75%.

Buscando mudar a situação, a Abravidro, que vinha acompanhando o caso de perto, realizou reuniões com a Sefaz/SP, juntamente com o Sinbevidros-SP e a Abividro. As três entidades expuseram e discutiram as peculiaridades do nosso segmento. E esses esforços, felizmente, tiveram resultado: em alguns casos, as alíquotas têm número abaixo até mesmo dos valores considerados antes do aumento.

O que é o IVA-ST?
O Índice de Valor Adicionado do regime de Substituição Tributária é a porcentagem que determina quanto deve ser adicionado no preço de um determinado bem para o consumidor final. Esse índice varia para cada Estado e é definido de acordo com pesquisas de mercado realizadas pelo governo e/ou entidade(s) representativa(s) do setor. A partir dessas investigações, são encontradas tendências na margem que os vendedores devem colocar nos produtos, sempre em relação ao preço que sai da fábrica.

Nova tabela com o IVA-ST interno válido em São Paulo a partir de 1º de julho de 2019

Produto Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) IVA-ST % Interno
Vidro impresso 7003 43
Vidro float 7005 52
Vidro temperado 7007.19.00 36
Vidro laminado 7007.29.00 36
Vidro insulado 7008 62
Espelho 7009 53


Este texto foi originalmente publicado na edição 559 (julho de 2019) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.



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