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NR-35 é fundamental para trabalhos em altura

05/03/2024 - 15h41

Várias operações realizadas pelas vidraçarias são feitas acima do nível do solo, como a instalação de envidraçamento de sacada ou de coberturas de vidro. Para garantir a segurança nesse tipo de atividade, os vidraceiros precisam conhecer e seguir a Norma Regulamentadora Nº 35 — Trabalho em altura (NR-35). Revisado em julho de 2023, o documento define os requisitos e as medidas de proteção durante o planejamento, organização e execução de trabalhos com diferenças de níveis.

Nas páginas a seguir, O Vidroplano apresenta as principais mudanças trazidas com a revisão, além de apontar os equipamentos indispensáveis para o trabalho e soluções que podem facilitá-lo, bem como a importância de manter sua equipe sempre capacitada e atualizada.

 

Definição
Paulo Rogério Amorim de Matos, engenheiro de Segurança do Trabalho e instrutor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de São Paulo (Senai-SP), explica que trabalho em altura é qualquer atividade realizada acima de 2 m do nível inferior – seja em relação ao solo ou a outra superfície de referência, como uma varanda localizada abaixo do local em que o serviço é feito – e onde haja risco de queda.

Jefferson Candeo, CEO da Guindaste Aranha, observa que a NR-35 não faz distinção entre os tipos de trabalho em altura, incluindo instalação ou manutenção de fachadas, marquises, beirais, claraboias, rooftops, coberturas ou pergolados. Jackson Santos, conhecido no mercado como professor Jack, acrescenta que o documento técnico também indica que os cuidados necessários independem da altura, considerando que os mesmos riscos estão presentes a 2 ou a 20 m, por exemplo.

Jack considera que, infelizmente, o mercado vidreiro ainda carece de profissionais devidamente habilitados em trabalho em altura – enquanto o mercado de trabalho nessa área, por sua vez, não dispõe de profissionais com expertise em instalação, manutenção e inspeção de vidro, com algumas ressalvas para as empresas de limpeza de fachada.

 

Cuidados necessários independem da altura: os mesmo riscos estão presentes seja a 2 m ou a 20 m do chão (Foto: FedotovAnatoly/stock.adobe.com)

Cuidados necessários independem da altura: os mesmo riscos estão presentes seja a 2 m ou a 20 m do chão (Foto: FedotovAnatoly/stock.adobe.com)

 

O que mudou com a revisão
As principais mudanças feitas na norma regulamentadora dizem respeito às responsabilidades dos instaladores e ao processo de capacitação e emissão de certificação para a mão de obra, aponta Candeo, destacando que, de acordo com a NR-35, a organização – no caso, a vidraçaria – deve sempre avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura, de acordo com o estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR).

As exigências determinadas na NR-35 para os empregadores — as duas últimas foram acrescentadas no novo texto de 2023 — são:

  • Garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas na NR;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) do trabalho a ser realizado e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas na NR pelas organizações prestadoras de serviços;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas na NR;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Disponibilizar, de forma facilmente acessível, as instruções de segurança contempladas na AR e PT, além de procedimentos operacionais, a todos os integrantes da equipe de trabalho;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista na NR por um período mínimo de cinco anos.

 

Foto: Kadmy/stock.adobe.com

Foto: Kadmy/stock.adobe.com

 

A importância da qualificação
A revisão da NR-35 também coloca em destaque os requisitos para a formação dos profissionais que realizam a atividade. De acordo com o documento, todo trabalho em altura só pode ser realizado por profissional que tenha sido submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual.

Paulo Matos, do Senai, observa que esse curso deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas. Ao final do programa, o funcionário precisa ser aprovado na avaliação teórica e prática, além de apresentar aptidão clínica para desempenhar as atividades por meio de um exame de saúde ocupacional. O treinamento contempla:

  • Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  • AR e condições impeditivas;
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  • EPIs para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  • Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  • Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

Vale destacar que, mesmo para as vidraçarias cujas equipes passaram por capacitação para trabalho em altura há menos de dois anos, é importante buscar refazê-la o quanto antes, a fim de atualizar os conhecimentos. “O curso ministrado pelo Senai já aborda as mudanças presentes na nova versão da NR-35”, informa Matos.

 

Apostando na diferenciação
O treinamento definido pela NR-35 é obrigatório para quem pretende realizar trabalhos em altura – mas os vidraceiros empenhados em se destacar nesse segmento podem complementar essa capacitação com outros cursos disponíveis.

Para um conhecimento mais completo e efetivo, é recomendável procurar por cursos que fomentam o trabalho em altura de uma forma mais profissional, capacitando os alunos ao acesso por corda, recomenda Jack. “Um órgão importante nessa chancela é a Industrial Rope Access Trade Association (Irata) [Associação Comercial de Acesso por Corda Industrial], que coloca no mercado internacional mão de obra qualificada para as indústrias que precisam atender requisitos internacionais de segurança, como Braskem, Klabin e Petrobras”, informa. “Esses profissionais são especialistas em trabalho em altura, exercendo qualquer função nessas condições que são especializados a trabalhar — pendurados em uma cadeirinha, fazendo instalações, reparos, inspeções, enfim, trabalhos que oferecem risco e poucas pessoas habilitadas para fazê-lo.”

Jack conta que, desde 2018, ministra um curso prático cujo conteúdo faz a junção das orientações da NR-35 com as das técnicas verticais da Irata, incluindo formas de içamento por meio de polias e cordas, sem uso de andaime. No treinamento, os alunos também são orientados a adquirir seus equipamentos técnicos junto a empresas especializadas, além de aprender sobre os cuidados especiais para atividades como envidraçamento de sacadas, instalação de coberturas e de fachadas spider.

 

EPIs: aliados indispensáveis no trabalho em altura
A seção “Para sua vidraçaria” sempre reforça a importância de os vidraceiros usarem equipamentos de proteção individual em suas atividades para evitar qualquer tipo de ferimento. No caso de operações em altura, que trazem risco de queda, o uso de EPIs se faz ainda mais necessário. Paulo Matos aponta quais são eles:

  • Cinturão de segurança tipo paraquedista;
  • Talabarte contra queda (dispositivo de conexão para sustentar ou limitar a posição do trabalhador);
  • Trava-quedas (equipamento conectado ao cinto de segurança para interromper uma eventual queda);
  • Capacete com jugular;
  • Óculos de segurança;
  • Luvas de segurança;
  • Calçados de segurança.

 

Não basta ter (e usar) esses EPIs: é necessário que todos eles tenham Certificado de Aprovação (CA) emitido por órgão competente (clique aqui para consultar o CA dos seus EPIs).

 

Guindastes tipo aranha: uso da solução para içar painéis a grandes alturas contribui para trabalho dos instaladores (Foto: Divulgação Guindaste Aranha)

Guindastes tipo aranha: uso da solução para içar painéis a grandes alturas contribui para trabalho dos instaladores (Foto: Divulgação Guindaste Aranha)

 

Tecnologias para trabalhos em altura
O uso de maquinários também é imprescindível em diversas atividades em altura realizadas por vidraçarias – afinal, nenhum instalador vai carregar um painel jumbo nas costas, certo?

“Hoje, é possível notar no mercado a tendência do uso de vidros com dimensões e espessura cada vez maiores, com o desenvolvimento cada vez mais presente de fachadas unitizadas nas obras de grande porte. Com isso, não é mais possível mover os painéis manualmente, com vários homens carregando-os no canteiro de obras ou nas expedições das empresas de montagem de fachadas especiais”, afirma Jefferson Candeo.

A Norma Regulamentadora Nº 12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos (NR-12), voltada para esses dispositivos, também passou por revisão para aprimorar as informações sobre os documentos regulatórios exigidos para a liberação do uso dos maquinários no canteiro de obras. “Ela agora exige alguns dispositivos de segurança, sensores e sistemas de controle de excesso de carga e orienta como deve ser feita a operação em desníveis, pisos irregulares ou sobre alturas e locais de difícil acesso, além de limitar as operações humanas em relação ao içamento via cabo de aço, cinta de nylon, cambão ou balancim para deslocamentos e projeções de carga sobre lanças hidráulicas”, explica o CEO da Guindaste Aranha.

Gruas, guindastes, elevadores elétricos e caminhões munck são algumas das soluções que podem ser encontradas no mercado, sejam para compra ou para locação. No caso da Guindaste Aranha, por exemplo, Candeo destaca a linha de guindastes tipo aranha elétricos ou movidos a gasolina, além das novas minigruas móveis que transportam o vidro em ventosas de forma autônoma por controle remoto – uma nova linha de máquinas, especialmente para uso em pequenas e médias vidraçarias, será apresentada no estande da empresa na Glass South America 2024.

Este texto foi originalmente publicado na edição 614 (fevereiro de 2023) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto de abertura: IndigoElf/stock.adobe.com



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