Portaria muda critérios na certificação de temperados
18/12/2023 - 12h18
No dia 1º de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 491, do Inmetro, que estabelece critérios e procedimentos para a certificação do vidro temperado. O documento substitui a Portaria nº 327, de 2007. Com isso, diversos fatores importantes para o processo foram alterados – e O Vidroplano mostra para você os pontos que sofreram mudanças e como isso impactará as processadoras vidreiras.
O que mudou
- Prazo: a validade da certificação aumentou de três para quatro anos;
- Selo: o selo de identificação da conformidade ganhou novo layout, estando disponível no formato colorido ou em preto e branco. O prazo para as empresas atualizarem seus produtos é até 30 de julho de 2024;
- Auditoria inicial: o regulamento anterior já previa a possibilidade de a processadora apresentar um certificado de Sistema de Gestão da Qualidade, emitido por um Organismo de Certificação de Sistema da Qualidade (OCS) acreditado pelo Inmetro. A empresa, sob análise do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), não precisará passar pela auditoria inicial presencial para avaliação desses requisitos. Nesses casos, o OCP deverá verificar os relatórios emitidos pelo OCS, além de os registros de controle de processo, de reclamação de clientes, de ensaios e inspeções do produto. Isso foi mantido para incentivar quem já tem a certificação ISO a aproveitar a facilidade para certificar o temperado, estimulando novas empresas na conquista da chancela;
- Padrão: alguns requisitos (incluindo, entre outros, o tratamento de reclamações) foram substituídos pela referência à Portaria nº 200, de 2021, que trata dos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP), documento do Inmetro sobre as exigências comuns a qualquer produto certificado;
- Tabelas: a tabela que faz referência aos itens da norma ISO 9001 ganhou uma atualização, enquanto a de repasse para o Inmetro foi removida;
- Escopo: além dos temperados utilizados na construção civil, indústria moveleira e linha branca, os instalados em módulos solares fotovoltaicos também podem passar pelo processo de certificação.
Repercussão
Edweiss Silva, consultor da Abravidro para certificação Inmetro, comenta o resultado da nova portaria: “Tecnicamente, foram poucas mudanças, apesar de a lista parecer grande. A atualização ocorreu principalmente para fazer referência ao RGCP”. Outro ponto importante diz respeito à tabela de repasse ao Inmetro. “Ela mostrava o valor de repasse que deveria ser feito de acordo com o volume de produção da empresa. Foi retirada para deixar claro que não existe a possibilidade de cobranças adicionais no processo”, afirma.
Para Lenice Silva Rocha, gerente técnica de Certificação do Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ), as adequações almejam garantir a segurança na utilização do produto, o principal do processo de certificação. “Dessa forma, o regulamento específico passa a avaliar os controles de todas as etapas de fabricação e armazenamento do produto, bem como o monitoramento da satisfação dos clientes.”
Bárbara Marques, executiva de Vendas da SGS, concorda: “Esse alinhamento junto ao RGCP é de suma importância, pois assim temos uma padronização de regulamentos. A extensão da validade do certificado também representa um acerto”. “O fabricante que tem o certificado em seus produtos continuará a demonstrar a qualidade desses materiais, dentro de exigentes critérios de qualidade, deixando o usuário cada vez mais seguro”, afirma Fabiola Rago Beltrame, diretora do Instituto Beltrame da Qualidade (Ibelq). O Inmetro também foi contatado por nossa reportagem, mas não respondeu a tempo.
Este texto foi originalmente publicado na edição 612 (dezembro de 2023) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.
Crédito da foto de abertura: Marcos Santos e Meryellen Duarte
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