Adiado uso obrigatório do ponto eletrônico
01/03/2011 - 00h00
A obrigatoriedade do uso do sistema de ponto eletrônico para controle da jornada de trabalho, conhecido como Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, foi adiada mais uma vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria nº 373, publicada ontem no Diário Oficial da União, determina o dia 1º de setembro como data limite para as mudanças – o prazo antigo acabava hoje, 1º de março. Até lá, será criado um grupo para elaborar estudos de aperfeiçoamento do sistema.
Com mais tempo para se adequar às novas regras, o setor vidreiro poderá conhecer melhor o equipamento. O novo ponto eletrônico deverá ser utilizado por empresas com mais de dez funcionários. Além de não poder ter dados editados ou apagados, oferecendo muito mais segurança, a instalação do aparelho deve obedecer a alguns requisitos: ficar no local de trabalho, permitir a identificação do empregado, possibilitar ao funcionário acesso aos seus dados e ainda emitir um comprovante impresso cada vez que ele bater seu ponto.
A portaria também indica que sistemas eletrônicos alternativos podem ser usados, desde que aprovados mediante acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, as empresas vidreiras e os sindicatos patronais poderão negociar com os sindicatos dos trabalhadores novas formas de registro.
Para os sistemas alternativos, a portaria recomenda que não admitam restrições à marcação do ponto, nem marcação automática. Fica proibida, ainda, a exigência de autorização prévia para marcação de hora extra, assim como a alteração dos dados registrados pelo empregado.
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