Vidroplano
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Alíquotas do Imposto de Importação para vidros sofrem mudanças

22/01/2024 - 12h38

As alíquotas reduzidas do Imposto de Importação, estabelecidas pela Resolução GECEX nº 353/2022 para diversos bens, incluindo vidros planos, deixou de valer em 31 de dezembro de 2023.

“Diante do término da redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação, em especial, para os produtos do setor de vidro plano, alertamos que as novas alíquotas estão em vigor desde 1º de janeiro. Nesse sentido, aconselhamos se certificar em relação às informações com a área fiscal de sua empresa”, orienta Halim José Abud Neto, advogado e assessor-jurídico da Abravidro.

Halim aponta que as atuais alíquotas do Imposto de Importação para as subposições das Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs) 7005 (referente ao float), 7007 (vidros de segurança), 7008 (vidros isolantes de paredes múltiplas) e 7009 (espelhos) são aquelas previstas na Resolução GECEX nº 272/2021, já com as alterações promovidas pela Resolução GECEX nº 391/2022, que mantém permanentemente a primeira redução de 10%, promovida pela Resolução GECEX nº 269/2021.

As alíquotas do Imposto de Importação em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2024 podem ser conferidas na tabela abaixo:

NCM Produto Alíquota
70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
7005.10.00 Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não 9
7005.2 Outro vidro não armado:
7005.21.00 Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado 9
7005.29.00 Outro 9
7005.30.00 Vidro armado 9
7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias. 10,8
70.07 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
7007.1 Vidros temperados:
7007.11.00 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 10,8
7007.19.00 Outros 10,8
7007.2 Vidros formados por folhas contracoladas:
7007.21.00 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos 10,8
7007.29.00 Outros 10,8
7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas. 10,8
70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
7009.10.00 Espelhos retrovisores para veículos 12,6
7009.9 Outros:
7009.91.00 Não emoldurados 12,6
7009.92.00 Emoldurados 12,6


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