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Bloco K do ‘Sped ICMS/IPI’ é prorrogado

09/10/2015 - 18h34

No dia 8 de outubro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Ajuste Sinief 8, de 2 de outubro de 2015. Ele prorroga o inicio da vigência e entrega do Bloco K para os seguintes prazos e nos seguintes casos:

I – 1º de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$78 milhões;
III – 1º de janeiro de 2018, para os demais estabelecimentos industriais, para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e para os estabelecimentos equiparados a industrial.

Entenda o ‘Bloco K’
Segundo Roberto de Campos, consultor da Abravidro, o Bloco K consiste no controle da produção e do estoque dentro do Sped ICMS/IPI (escrita fiscal digital, composta por diversos blocos que contêm informações sobre as notas de compra e venda, inventário, dados dos fornecedores e clientes, unidades de medida e outras informações). Nesse bloco, as empresas deverão prestar também as informações referentes às estruturas dos produtos (com o seu respectivo consumo de matérias-primas e percentuais de perda), o estoque de cada componente, a movimentação do estoque e o estoque final mensal dos produtos e componentes produzidos.

Embora a vigência do Bloco K tenha sido prorrogada, é importante que as empresas não adiem o inicio de seus testes, visto que a quantidade de informações exigidas nesse bloco é cheia de detalhes. Se as informações forem colocadas de forma desencontrada, irão gerar nova base de cálculo para os impostos, com multas que poderão atingir valores significativos.



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