Cálculo do ‘ICMS-ST’ para optantes do Simples Nacional mudou em 1º de junho
31/05/2011 - 00h00
O Ato Declaratório 06/2011 ratificou, de forma nacional, o convênio 35/2011 do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Com isso, altera-se o cálculo da substituição tributária (ST) do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional, incluindo as do setor vidreiro.
Desde 1º de junho, essas empresas não estão mais utilizando o MVA ajustado para o cálculo do imposto em suas vendas destinadas a outros Estados com substituição tributária, mas sim, o MVA interno dos Estados de destino, independente se o destinatário é ou não optante do Simples. A alteração vale para todo o território nacional e para todos os optantes do Simples Nacional.
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