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Código especificador da substituição tributária deve ser incluído ao lançar ‘NF-e’

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Código especificador da substituição tributária deve ser incluído ao lançar ‘NF-e’

Passaram a valer, desde o dia 1º de julho, os novos códigos especificadores da Substituição Tributária (Cest) do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Agora, na hora de preencher os campos do Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), as empresas vidreiras devem levar em conta os códigos padronizados para os produtos que participam do cálculo de substituição tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vinha adiando a obrigatoriedade do preenchimento do Cest durante a emissão da NF-e, mas o convênio 53/2017 acertou que a adesão passa a vigorar de maneira progressiva. A partir de 1º de julho, as indústrias e importadoras devem preencher o campo no sistema; a partir de 1º de outubro, é a vez de os atacadistas aderirem; e, de 1º de abril de 2018 em diante, todos os demais segmentos econômicos devem incluir o Cest.

Veja abaixo quais os Cest relacionados aos vidros da Nomenclatura comum do mercosul (NCM):

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NCM Cest
7003 – Vidro impresso 10.033.00
7005 – Vidro float 10.035.00
7007.19 – Vidro temperado 10.036.00
7007.29 – Vidro laminado 10.037.00
7008 – Vidro insulado 10.038.00
009 – Espelho 10.080.00

 

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