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Direito antidumping às importações de float entra em revisão

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Direito antidumping às importações de float entra em revisão

Publicada no dia 19 de dezembro de 2019, no Diário Oficial da União, a Circular Nº 69, determina o início da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos float incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do MercosulNCM), da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, Estados Unidos e México. Ao final do processo, haverá a definição se o direito antidumping permanecerá aplicado por mais cinco anos ou não — entenda o processo no fim da reportagem.

A revisão deverá ser concluída em outubro de 2020 (dez meses contados a partir da data de publicação da circular) — o prazo pode ser prorrogado por mais dois meses em caso de circunstâncias excepcionais.

Durante a análise, as medidas antidumping permanecerão em vigor. A Abravidro já se manifestou perante o governo como parte interessada no assunto e será atualizada sobre as discussões.

 

O que é dumping
O dumping é a prática comercial que consiste na introdução de um bem no mercado de um país a um preço de exportação inferior ao seu valor normal praticado na venda do produto similar na nação exportadora.

Medidas antidumping podem ser aplicadas quando a importação de produtos objeto de dumping causa dano à indústria doméstica.

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Sempre que o governo brasileiro recebe uma denúncia de dumping e a acata, é estabelecido um prazo para a investigação. Ao longo desse período, verifica se há:

  • Prática de dumping por parte das empresas exportadoras dos países em questão;
  • Dano causado por essa prática à indústria nacional;
  • Nexo de causalidade — ou seja, se as importações investigadas são o motivo do dano à indústria nacional.

Caso a investigação comprove a prática de dumping, dano e nexo causal, o governo pode aplicar medidas antidumping. Essa decisão é aplicada nos cinco anos seguintes, havendo a possibilidade de pedido de revisão visando à prorrogação da medida.

 

O caso dos float incolores
Após investigação de 18 meses, no dia 19 de dezembro de 2014, foi publicada pelo governo a Resolução Nº 121, a qual determinou a aplicação do direito antidumping por cinco anos dos floats incolores de espessura e países citados na abertura da reportagem — a medida é válida até hoje e, agora, está em revisão. A ação foi fruto de petição da Cebrace e da Guardian, feita por intermédio da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro).