Distrito Federal adota regime de ST para vidro
07/01/2013 - 00h00
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro, no Distrito Federal, o regime de substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), conforme Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, artigo 24, e Anexo IV do Decreto 18.955, caderno I. A ST do Estado para materiais de construção, entre eles o vidro, entraria em vigor em setembro de 2012, mas foi prorrogada para janeiro de 2013.
Na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro em seu portal na Internet, são encontradas respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
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