Espírito Santo adota ST para materiais de construção
28/03/2013 - 00h00
A partir de 1º de abril, o Estado do Espírito Santo adotará o regime de Substituição Tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Por meio do Decreto 3219-R, de 31 de janeiro de 2013, o governador do Estado do Espírito Santo alterou o regulamento do ICMS, acrescentando as seções XXV e XXVI, sendo esta última para tratar da ST dos itens de materiais de construção.
Os percentuais para Margem de Valor Agregado (MVA) interna para os itens de vidro plano serão os seguintes:
NCM | PRODUTO | MVA INTERNA | MVA AJUSTADO PARA ICMS | ||
4% | 7% | 12% | |||
7003 | Vidro Impresso | 39% | 60,77% | 55,75% | 47,37% |
7005 | Vidro Float | 39% | 60,77% | 55,75% | 47,37% |
70071900 | Vidro Temperado | 36% | 57,30% | 52,39% |
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