No dia 27 de fevereiro, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo as leis Nº 11.105 e Nº 11.106, ambas de 21 de fevereiro de 2020. A primeira delas concede redução da base de cálculo do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas vendas internas de vidro produzido por indústria de beneficiamento localizada no Estado, destinadas ao comércio ou à indústria, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 7%.
Vale destacar que essa redução não se aplica às vendas ao comércio ou indústria para consumo próprio, bem como às vendas para o consumidor final — nesse caso, a base de cálculo se mantém sem a redução. Dessa forma, a carga tributária foi transferida para o comércio varejista, o qual assumirá essa diferença inclusive nos casos de compras com Substituição Tributária (ST).
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