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Espírito Santo concede redução da base de cálculo no ICMS para vendas de vidro

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Espírito Santo concede redução da base de cálculo no ICMS para vendas de vidro

No dia 27 de fevereiro, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo as leis Nº 11.105 e Nº 11.106, ambas de 21 de fevereiro de 2020. A primeira delas concede redução da base de cálculo do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) nas vendas internas de vidro produzido por indústria de beneficiamento localizada no Estado, destinadas ao comércio ou à indústria, de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 7%.

Vale destacar que essa redução não se aplica às vendas ao comércio ou indústria para consumo próprio, bem como às vendas para o consumidor final — nesse caso, a base de cálculo se mantém sem a redução. Dessa forma, a carga tributária foi transferida para o comércio varejista, o qual assumirá essa diferença inclusive nos casos de compras com Substituição Tributária (ST).

Para ler as leis na íntegra,  clique aqui.