Vidroplano
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Extensão do antidumping para vidros automotivos chineses é aprovada

04/03/2024 - 16h40

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) se reuniu no começo de fevereiro e decidiu pela extensão do direito antidumping definitivo para vidros automotivos chineses, aplicado por meio da Resolução Gecex nº 05/2017, e prorrogado por meio da Resolução Gecex nº 450/2023. A medida, vigente até 17 de fevereiro de 2028, será aplicada às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo, classificados na NCM 7006.0000, originários ou procedentes da China, que venham a ser utilizados na fabricação de vidros de segurança laminados empregados no setor automotivo. A decisão consta na Resolução Gecex Nº 556, publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de fevereiro.

Histórico

A decisão encerra a revisão aberta em maio de 2023, realizada com o objetivo de apurar se houve circunvenção – ou seja, uma prática para frustrar a eficácia do antidumping em vigor desde 2017, e renovado em 2023, para os laminados automotivos. A princípio, a investigação incluiu, além dos vidros classificados na NCM 7006.0000, o PVB, insumo utilizado na fabricação desses produtos.

A Abravidro se credenciou como parte interessada no processo, reunindo-se com a equipe técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), e se manifestou também nos autos, apontando para os riscos da inclusão do PVB na eventual extensão do direito antidumping. Esse tipo de interlayer é o mais utilizado na fabricação de laminados de segurança – não apenas os automotivos, mas também os utilizados na arquitetura – e não é fabricado no Brasil. “A decisão se torna uma vitória para o setor vidreiro, pois a inclusão dos PVBs poderia interromper a trajetória de aumento da participação de mercado do vidro laminado”, explica o presidente da Abravidro, Rafael Ribeiro.

Exclusão importante

Ao final da revisão, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) concluiu que houve a prática de circunvenção nas importações de vidros e PVB de origem chinesa durante o período investigado. Mas, uma vez que não existe produção doméstica de PVB e, se a medida fosse ampliada, poderia haver grande prejuízo, tanto para a administração pública como para os importadores, o órgão acolheu os argumentos da Abravidro e o PVB foi excluído da decisão final sobre a extensão do antidumping.

Consequências

A decisão estende o antidumping e aplica alíquotas que variam de 115,7% a 145% aos importadores dos produtos impactados pela medida. “De acordo com o previsto na legislação, importadores que não tenham feito importações durante o período investigado na revisão poderão solicitar sua exclusão da medida, se comprovarem certos requisitos”, explica o assessor jurídico da Abravidro, Rabih Nasser.

Crédito imagem: Kalyakan/stock.adobe.com



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