Vidroplano
Vidroplano


Governo altera regras para desoneração da folha de pagamentos

02/03/2015 - 00h00

No dia 27 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória Nº 669, de 26 de fevereiro de 2015. Ela alterava o percentual do recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos segmentos beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos, entre os quais se encontram as indústrias processadoras de vidros planos. A medida estabelecia que, a partir do dia 1º de junho de 2015, a alíquota subiria de 1% para 2,5%.


No entanto, na última terça-feira, dia 3, houve uma importante mudança no caso: a presidência do Senado Federal anunciou a devolução ao governo federal da MP. Na visão da casa, a medida é inconstitucional, pois ela não pode ser considerada urgente. Explica-se: a criação ou elevação de tributos tem prazo de noventa dias para entrar em vigor. Por isso, o reajuste deve ser editado por meio de um projeto de lei.


No mesmo dia, a Presidência da República assinou um projeto de lei com urgência constitucional nos mesmos termos da MP Nº 669. Com isso, segundo nota divulgada pela presidência, não haverá prejuízo para as medidas de ajuste fiscal propostas pelo governo. Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.


Outras mudanças
Além de abordar a mudança nas alíquotas de 1% para 2,5%, o texto da MP, agora transformado em PL, diz que o recolhimento pela sistemática da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB — desoneração da folha) passará a ser opcional para o contribuinte, que escolherá qual sistemática (pela CPRB ou pela folha de pagamento) adotará no primeiro recolhimento do ano.


A escolha, vale ressaltar, será manifestada no pagamento do fato gerador de junho de 2015 e deverá ser mantida durante todo o ano calendário de 2015. Caso o contribuinte opte pela folha de pagamento, a Receita Federal do Brasil expedirá instruções sobre os fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 2015.


Desoneração foi conquistada pelo setor em 2012
Atendendo ao pleito apresentado pela Abravidro, em 2012, a Medida Provisória Nº 582, publicada no dia 21 de setembro de 2012, incluiu as indústrias de vidros processados na lista de setores contemplados com a desoneração na folha de pagamentos, conforme a Lei Federal Nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


A decisão permitiu que a contribuição previdenciária sobre a folha de salários (INSS) para indústrias fabricantes de vidros temperados (7007.19.00), laminados (7007.29.00), insulados (7008) e lapidados e curvos, entre outros (7006), fosse substituída por uma nova contribuição, com alíquota de 1% sobre a receita bruta no mês, resultante da venda dos produtos industrializados constantes no anexo à lei federal, até o dia 31 de dezembro de 2014.


Na ocasião, o presidente da Abravidro, Alexandre Pestana, destacou a importância da medida para o aumento da competitividade da indústria vidreira nacional.



Newsletter

Cadastre-se aqui para receber nossas newsletters