Vidroplano
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Governo aprova redução temporária da alíquota do ‘Imposto de importação’ do PVB

03/09/2014 - 00h00

No dia 1º de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 77, de 29 de agosto de 2014, segundo a qual a Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduz, de 16 para 2%, a alíquota do Imposto de importação da película de polivinil butiral (PVB) — classificada no item 3920.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A validade da resolução é de 180 dias (contados a partir do dia de sua publicação) ou até que seja importado o volume de 5.818.500 kg do material em questão.


A decisão é resultado de um pleito da Eastman, Kuraray e Sekisui — empresas que comercializam o PVB no Brasil — apresentado por meio da Abravidro e da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) ao governo em caráter de urgência. O PVB, vale ressaltar, não é fabricado no País.


As importações de PVB já podem ser registradas informando-se a nova alíquota. Inicialmente, cada importador poderá importar 600 toneladas, mas novas quotas serão deferidas conforme for comprovado o despacho efetivo para consumo da mercadoria.


As licenças de importação (LIs) passarão a ser deferidas assim que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicar norma complementar estabelecendo os critérios para alocação da quota aprovada para o período. A previsão é de que essa norma saia em até quinze dias.


As LIs que ainda não tiveram suas respectivas declarações de importação registradas poderão ser substituídas por novas LIs com a alíquota diferenciada, que passa a ser assinalada com o sinal gráfico ** enquanto vigorar a referida redução tarifária.


Nas próximas semanas, ocorrerá o julgamento definitivo da redução temporária da alíquota. Se aprovado, o prazo da redução temporária será prorrogado para 360 dias e estabelecerá uma quota adicional de PVB para importação. A meta da Abravidro, ao longo desse período, é conseguir a aprovação da redução definitiva da alíquota do Imposto de importação do PVB.


Com relação ao etil-vinil-acetato (EVA), a Abravidro está contratando laudo técnico sobre a NCM correta a ser aplicada para o produto e verificando a inexistência de produção do material no Brasil. Verificando-se as condições mínimas exigidas pelo governo, a Abravidro irá formar um grupo de trabalho reunindo os principais distribuidores de EVA no Brasil e as indústrias laminadoras intreressadas para consolidar informações e reunir esforços que deem suporte a um novo pleito.  



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