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Governo Federal renova direito antidumping sobre espelhos

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Governo Federal renova direito antidumping sobre espelhos

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) renovou o direito antidumping definitivo aplicado às importações de espelhos não emoldurados originárias da China e do México por um prazo de até cinco anos. A decisão está em vigor desde ontem, quando foi publicada a Resolução Gecex Nº 302 no Diário Oficial da União (DOU).

Com relação às importações do México, houve a prorrogação do direito antidumping, porém com imediata suspensão, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações desse país. Isso significa que, por ora, a cobrança do direito antidumping aplicado ao México ficará suspensa, mas poderá ser retomada caso haja aumento das importações oriundas de lá, em volume que possa levar à retomada do dano à indústria doméstica.

Os espelhos não emoldurados são comumente classificados no subitem 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Vale observar que esse direito antidumping não se aplica a alguns tipos desses produtos, como espelhos bisotados (bisotê), chanfrados, redondos e ovalados, além dos processados e acabados.

O direito será recolhido sob a forma de uma alíquota específica, nos valores abaixo:

Origem Produtor/Exportador Direito antidumping definitivo
China Todos US$ 211,98 por t
México* Todos US$ 133,35 por t

*Prorrogação com imediata suspensão, nos termos do art. 109 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.

O que é dumping?
O dumping é uma prática comercial que consiste na exportação de um produto a um preço inferior àquele que é cobrado no mercado doméstico do exportador, o que pode causar danos à indústria do país importador. Quando há comprovação da prática de dumping e do dano dela decorrente, é possível aplicar medidas antidumping, com o objetivo de neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações.

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Entenda o caso
Em março de 2015, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiu iniciar a investigação para apuração da prática de dumping e dano dela decorrente nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro).

No dia 17 de julho daquele ano, o MDIC anunciou determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, optou-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

Em 19 de fevereiro de 2016, a investigação foi encerrada e o governo concluiu que houve dumping causador de dano à indústria nacional, decidindo pela aplicação do direito antidumping definitivo a essas importações.

Revisão do antidumping de vidros automotivos
Foi iniciado também ontem o procedimento de revisão do direito antidumping de vidros automotivos, que entrou em vigor em 2017. O processo de análise vai durar dez meses, com possibilidade de prorrogação por outros dois meses. Importante: durante a revisão, o direito antidumping continua valendo.