Maranhão sujeita materiais de construção à Substituição Tributária
01/03/2012 - 00h00
Por meio da Resolução Administrativa N° 8, de 10 de fevereiro de 2012, a partir de 1° de março de 2012, a Substituição Tributária passa a valer no Maranhão para materiais de construção, entre eles o vidro, conforme Anexo 4.44 do RICMS-MA.
Nesse mesmo documento, entram em vigor também os Protocolos 85/2011 e 93/2011, sujeitando à cobrança de Substituição Tributária vendas ou compras feitas entre os Estados do Amapá, Minas Gerais, Sergipe e São Paulo.
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