Vidroplano
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MG adota novas Margens de Valor Agregado

27/02/2013 - 00h00

A partir de 1º de março, entra em vigor no Estado de Minas Gerias o Decreto 46.137, de 21 de janeiro de 2013. Publicado em 22 de janeiro, no Diário do Estado de Minas Gerais, ele altera o regulamento do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A regra estabelece novos percentuais para Margem de Valor Agregado (MVA) na base de cálculo da Substituição Tributária. Dessa forma, Minas Gerais reduz o número de variações de MVAs aplicadas aos itens de vidro, passando a ter apenas duas: 40% e 45%.

































NCM


Produto


MVA Interno


7003


Vidro Impresso


40


7005


Vidro Float


45


70071900


Vidro Temperado


45


70072900


Vidro Laminado


45


7008


Vidro Insulado


45


7009


Espelho


40


Na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro em seu portal na Internet, são encontradas respostas para as principais dúvidas sobre o tema.


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