MG adota novas Margens de Valor Agregado
27/02/2013 - 00h00
A partir de 1º de março, entra em vigor no Estado de Minas Gerias o Decreto 46.137, de 21 de janeiro de 2013. Publicado em 22 de janeiro, no Diário do Estado de Minas Gerais, ele altera o regulamento do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A regra estabelece novos percentuais para Margem de Valor Agregado (MVA) na base de cálculo da Substituição Tributária. Dessa forma, Minas Gerais reduz o número de variações de MVAs aplicadas aos itens de vidro, passando a ter apenas duas: 40% e 45%.
NCM | Produto | MVA Interno |
7003 | Vidro Impresso | 40 |
7005 | Vidro Float | 45 |
70071900 | Vidro Temperado | 45 |
70072900 | Vidro Laminado | 45 |
7008 | Vidro Insulado | 45 |
7009 | Espelho | 40 |
Na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente pela Abravidro em seu portal na Internet, são encontradas respostas para as principais dúvidas sobre o tema.
Cadastre-se para receber por e-mail nossas newsletters contendo as novidades sobre a ST nos diversos Estados do Brasil e consulte sempre a versão atualizada da Cartilha ST, principalmente ao realizar operações interestaduais.
Voltar
Itens relacionados ................................................................................................
- Termômetro Abravidro: responda à pesquisa sobre abril
- 16º Simpovidro já tem data e local definidos
- CBIC eleva projeção de crescimento da construção no ano para 2,3%
- Dia do Associativismo: os benefícios da ação conjunta
- Prêmio Abravidro Glass South America prorroga inscrições
- Simvidro-MG prepara Semana do Vidraceiro