MT e RS terão mudança na Substituição Tributária
11/12/2019 - 12h47
A partir do dia 1º de janeiro de 2020, dois Estados brasileiros terão modificações importantes na Substituição Tributária (ST) nas operações com vidro.
Mato Grosso
O Estado do Mato Grosso mudou seu sistema de cálculo da ST, por meio do Decreto 312/19 e da Portaria Sefaz 195/19, ambos datados de novembro de 2019. A partir de janeiro, ele adotará Índices de Valor Adicionado (IVAs) assim como as outras unidades federativas do País – até este mês, o cálculo era realizado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa.
Ainda no caso de Mato Grosso, vale observar que ele não terá IVAs ajustados, independentemente da UF de origem. Assim, o Estado adotará um IVA único, tanto para operações internas como para as interestaduais.
Rio Grande do Sul
Já no Rio Grande do Sul, a tabela de Margens de Valor Agregado (MVAs) a partir do próximo mês será igual à do Estado de São Paulo, conforme informado no Decreto 54842/19, publicado em outubro de 2019.
A partir de 2020
As alterações no Mato Grosso e Rio Grande do Sul valem para transações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2020. Até o dia 31 de dezembro de 2019, continuam valendo as regras antigas.
Por dentro da ST pelo Brasil
Aqui em nosso site, oferecemos gratuitamente a cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, que traz todas as informações sobre o assunto relacionadas ao nosso material e é atualizada sempre que há alterações nas legislações tributárias estaduais.
Além disso, os associados Abravidro contam com consultoria especializada sobre o regime de substituição tributária (ST). Para tal, basta enviar e-mail para abravidro@abravidro.org.br.
MVA-ST válido no Mato Grosso a partir de 1º de janeiro de 2020
Produto | NCM | MVA-ST % |
Vidro impresso | 7003 | 52,14 |
Vidro float | 7005 | 52,14 |
Vidro temperado | 7007.19.00 | 52,14 |
Vidro laminado | 7007.29.00 | 52,14 |
Vidro insulado | 7008 | 52,14 |
Espelho | 7009 | 52,14 |
MVA-ST válidos no Rio Grande do Sul a partir de 1º de janeiro de 2020
Produto | NCM | MVA-ST % INTERNO | MVA-AJ % ALIQ. 4% |
Vidro impresso | 7003 | 43 | 67,41 |
Vidro float | 7005 | 52 | 77,95 |
Vidro temperado | 7007.19.00 | 36 | 59,22 |
Vidro laminado | 7007.29.00 | 36 | 59,22 |
Vidro insulado | 7008 | 62 | 89,66 |
Espelho | 7009 | 53 | 79,12 |
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