Novos IVA-ST para São Paulo já estão em vigor

01/03/2023 - 09h36
Conforme noticiado pelo portal Abravidro no início de fevereiro, a partir de hoje, 1º de março, entra em vigor a Portaria SRE 08/2023, referente ao regime de Substituição Tributária do ICMS para o setor de materiais de construção em São Paulo.
Além de apresentar os novos índices para os Índices de Valor Agregado Setorial (IVA-ST), o novo documento determina o cronograma para a realização da próxima pesquisa setorial referente ao IVA-ST: até 31 de agosto de 2025 deverá ser entregue o levantamento de preços para se produzirem as futuras alíquotas.
Confira a seguir as alíquotas em vigor a partir de hoje:
Produto | Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) | Novos IVA-ST |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 70.03 | 54% |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 70.04 | 149% |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | 70.05 | 35% |
Vidros temperados | 7007.19.00 | 52% |
Vidros laminados | 7007.29.00 | 35% |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | 70.09 | 32% |
E, conforme prometido, os atuais IVA-ST já estão presentes na cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, desenvolvida pela Abravidro. Para ter acesso com detalhes às novas alíquotas, basta clicar aqui.
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