Nova resolução do Contran traz mudanças para transporte de vidro
08/03/2018 - 13h51
A Resolução Nº 552, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de setembro de 2015, está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano. O texto determina os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos rodoviários, como caminhões, picapes e caminhonetes.
A principal mudança é a proibição do uso de cordas para amarrar as cargas: agora, isso só pode ser feito com correntes, cabos de aço ou cintas têxteis. No caso específico do transporte do vidro, apenas as cintas podem ser usadas (pois o vidro não pode ser colocado em contato direto com materiais metálicos), precisando ainda apresentar resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga (a capacidade da cinta deve ser verificada com o vendedor no momento da compra). As cordas podem ser usadas somente para fixação de lona de cobertura.
A resolução também proíbe a fixação dos dispositivos de amarração da carga nas partes de madeira. Assim, os pontos de amarração devem estar fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi.
Vale destacar ainda que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria quando a carga ocupar totalmente o espaço interno entre as laterais. Se a carroceria do veículo for aberta e houver espaço entre a carga e as guardas laterais, os dispositivos de amarração só podem ser presos pelo lado interno.
Punições para irregularidades
Atenção: o advogado Fabrício Luquetti, consultor jurídico da Abravidro, alerta que trafegar em desacordo com a Resolução Nº 552 implica em punições tanto para o proprietário do veículo (com multas de até R$ 195,23) como para o motorista (com pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação).
Além disso, caso não seja possível regularizar a situação no próprio local, o veículo pode ser retido. E, se houver algum acidente no trajeto (como a queda de vidros na via), tanto o motorista como o proprietário do veículo poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.
Para ler a Resolução Nº 552 na íntegra, clique aqui.
E não perca: a edição de março de O Vidroplano vai trazer uma reportagem com mais detalhes sobre esse assunto!
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