PVB tem redução da alíquota do ‘Imposto de Importação’
11/11/2016 - 17h29
No dia 10 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a aprovação da redução temporária de 16% para 2% do Imposto de Importação incidente sobre as importações do filme de polivinil butiral (PVB). A decisão, presente na Resolução nº 109 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), atende ao pleito apresentado ao governo pela Abravidro e Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) em conjunto com a Eastman, Kuraray e Sekisui, fornecedoras do produto no Brasil.
Essa não é a primeira vez que a redução é concedida de forma temporária. Em setembro de 2014, o percentual passou a ser de 2% por doze meses, sendo prorrogado pelo mesmo período no ano seguinte. Entretanto, com o impasse na transferência da presidência do Mercosul para a Venezuela, a prorrogação da redução em 2016 foi impedida. Apesar disso, o governo brasileiro entendeu a importância do pleito das entidades e empresas e atendeu ao pedido.
Agora, os importadores brasileiros de PVB podem voltar a registrar suas importações com a alíquota de 2%. Esse percentual é válido pelos próximos 12 meses — ou até que seja atingido o volume total de 11.130.250 kg de PVB.
[Atualização em 17/11, às 11h40]: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou no DOU de segunda-feira, 14 de novembro, a portaria nº 47, que estabelece os critérios para alocação de cotas para importação. Foram mantidos quase os mesmos critérios em vigor nas reduções anteriores: a novidade é que cada empresa terá uma cota máxima de 1.200 toneladas do produto, ao invés do limite anterior de 600 t. Quando essa cota for esgotada, o importador pode solicitar mais uma Licença de Importação, desde que a soma das quantidades seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido. Caso haja esgotamento da cota total, não serão emitidas novas licenças.
Redução definitiva
O pedido para a permanência da alíquota de 2% foi aprovado pelo governo federal e aguarda análise e aprovação do Mercosul. A Abravidro continuará acompanhando cada etapa do processo e informará prontamente sobre qualquer novidade.
Clique aqui para ler a Resolução nº 109 e aqui para ler a Portaria nº 47.
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