Vidroplano
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IPI: nova decisão do STF deve pôr fim à polêmica

16/09/2022 - 19h51

Nesta sexta-feira, dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a liminar que suspendia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para diversos produtos industriais.

A liminar havia sido publicada no dia 8 de setembro, atendendo a pedido do Partido Solidariedade na ADI 7153 e também do governo do Amazonas. A decisão de hoje, portanto, a princípio acaba com a insegurança jurídica em relação à redução da alíquota do IPI em 35%. Importante ressaltar que a maior parte dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus com Processo Produtivo Básico (PPB) não está incluída na redução.

“Considerando a nova decisão, concluímos que a redução das alíquotas de IPI poderá ser aplicada para os produtos do setor vidreiro”, explica o consultor jurídico da Abravidro, Halim José Abud Neto. Com isso, voltam a valer as alíquotas previstas na nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi):
– Vidros float, impresso, temperado e laminado, em geral, passam a ter alíquota de 6,5%;
– Para espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota é de 9,75%.

“Cabe ressaltar que o Partido Solidariedade poderá recorrer da decisão, mas neste caso o eventual recurso terá que ser julgado pelo plenário do STF. Entendemos que a ‘novela’ da redução das alíquotas do IPI está próxima do fim”, analisa Halim.

 

Crédito da imagem de abertura: AdobeStock.com



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