Vidroplano
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Rio Grande do Sul altera alíquota do ICMS

06/01/2022 - 14h49

Desde o dia 1º de janeiro de 2022, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul é 17%. A mudança segue o Decreto 55.692, de 30 de dezembro de 2020, no qual o governador do Estado estabeleceu novas alíquotas do ICMS. Segundo esse documento, até o dia 31 de dezembro de 2020, o percentual era 18%, passando em seguida para 17,5% no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro do mesmo ano, e agora para 17%.

Segundo Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, a determinação encontra-se presente no Livro I, artigo 27, inciso X do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS):

Art. 27. As alíquotas do imposto nas operações internas são:

(…)

X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020, 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, e 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias. (Redação dada pelo Decreto Nº 55692 de 30/12/2020).

Dessa forma, os produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária – incluindo vidros planos e espelhos – tiveram suas Margens de Valor Agregado Ajustadas alteradas.

As mudanças já estão indicadas na versão atual da cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, disponibilizada gratuitamente no site da Abravidro. Vale destacar que a cartilha traz todas as informações sobre o assunto relacionadas ao nosso material e é atualizada sempre que há alterações nas legislações tributárias estaduais. Os associados Abravidro contam também com consultoria especializada sobre o regime de substituição tributária (ST); para solicitá-la, basta enviar e-mail para abravidro@abravidro.org.br.



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