Vidroplano
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São Paulo estabelece nova base de cálculo para ST

30/10/2014 - 00h00

Foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a portaria CAT 113, de 29 de outubro de 2014, que estabelece nova base de cálculo da Substituição tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS-ST) na saída de materiais de construção e congêneres, com vigência de 1º de novembro de 2014 até 30 de janeiro de 2016.


O consultor contábil Roberto de Campos, responsável pela cartilha sobre ST criada em parceria com a Abravidro, explica que os produtos foram divididos em grupos para diminuir a quantidade de Margens de Valor Agregado (MVAS), facilitando assim o trabalho dos contribuintes. No caso do vidro plano, para o Estado de São Paulo, serão apenas duas MVAS: uma para o vidro impresso (70.03 – 39%), que ficou no grupo 2; e outra para as demais NCMs, que ficaram no grupo 3 (45%).


Vide quadro abaixo:































































7003


7005


7007.19


Vidro impresso


Vidro float


Vidro temperado


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%


39


62,73


49,17


45


69,76


55,61


45


69,76


55,61


 


 


 


 


 


 


 


 


 


7007.29.00


7008


7009


Vidro laminado


Vidro insulado


Espelho


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%


MVA-ST (%) INTERNO


MVA-AJ (%) ALIQ. 4%


MVA-AJ (%) ALIQ. 12%

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