Vidroplano
Vidroplano


Sefaz-SP possibilita parcelamento de ICMS relativo à ST

15/08/2019 - 12h02

No dia 14 de agosto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 03/2019, de 13 de agosto de 2019.

Segundo a publicação, esses débitos podem ser parcelados em até sessenta vezes. Para isso, o devedor deve enviar requerimento de solicitação até o dia 31 de dezembro de 2019 e atender as regras dispostas na resolução.

Mais informações podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme abaixo:

- Clique aqui e selecione o dia 14/08/2019 no campo “Dia da Edição”
– Escolha a opção “Executivo – Caderno 1” no campo “Nome do Caderno”
– Selecione a opção “Fazenda e Planejamento” no campo “Nome da Seção”.



Newsletter

Cadastre-se aqui para receber nossas newsletters