Vidroplano
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SP regulamenta cobrança de ICMS-ST complementar

08/02/2021 - 16h55

O Governo do Estado de São Paulo regulamentou, no dia 14 de janeiro, a possibilidade da cobrança da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) complementar quando a base de cálculo do fato gerador (venda) for maior que a base de cálculo do ICMS-ST, conforme o Decreto Nº 65.471.

A decisão foi tomada diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso extraordinário (RE) 593.849, tema 201, que definiu o direito à restituição, seguindo os termos do art. 150 § 7º da Constituição Federal.

Algumas entidades e empresas estão estudando a possibilidade de discussão judicial para avaliar se o decreto fere ou não a Constituição, visto que ele disciplinou aspectos que fogem da competência legislativa outorgada pela própria Constituição aos Estados, conforme seu art. 146, inciso III. Esse artigo determina que cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (em relação aos impostos discriminados na Constituição).

Neste momento, a diferença a maior deve ser recolhida até que se tenha alguma notícia diferente, utilizando o layout anexo à Portaria CAT 42/2018.

O Departamento Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) está avaliando a questão para possível adoção de medidas cabíveis, inclusive eventual ação coletiva. As empresas que estiverem dispostas a essa discussão judicial devem ter em mente que será uma longa jornada até a decisão final.

 



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