ST para vidro entra em vigor no Paraná em 1° de abril
07/03/2012 - 00h00
O Estado do Paraná adotará a Substituição Tributária para materiais de construção, entre eles o vidro, a partir do dia 1° de abril de 2012, conforme Decreto nº 3.949, de 27 de fevereiro de 2012 publicado na mesma data no DOE PR.
O novo texto alterou o regulamento do ICMS-PR, acrescentando o Item 18 (materiais de construção) à Alínea “f” do Inciso X do Artigo 65.
O documento modificou também o Artigo 481, confirmando a ST junto aos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas – Protocolos ICMS 196/2009, 69/2011 e 71/2011.
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