STF determina: não pagar ICMS é crime
19/12/2019 - 11h27
No último dia 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, que o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devidamente declarado passa a ser considerado crime. Assim, os responsáveis por empresas que não repassarem ao Estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no Artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.
O ICMS é hoje a principal fonte de receita dos Estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo pela empresa na venda de qualquer produto ou serviço.
Antes dessa decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas somente como inadimplemento (descumprimento) do valor. Com a decisão do STF, a pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção. Ela pode ser suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).
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