Vidroplano
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STF suspende redução de IPI para temperados e insulados

13/05/2022 - 09h32

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no dia 6 de maio os efeitos de decretos presidenciais no que diz respeito à redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o País e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, os vidros temperados e insulados estão entre os produtos afetados por essa determinação.

Na decisão, publicada no dia 9 de maio no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Temperados e insulados
Segundo Halim, considerando que o vidro temperado (NCM 7007.1900) e o vidro isolante de paredes múltiplas (insulado, classificado na NCM 7008.0000) estão listados como produtos passíveis de serem beneficiados com o Processo Produtivo Básico (PPB) na ZFM, é possível entender que a redução do IPI já incorporada na alíquota prevista no Decreto nº 10.923/2021 (nova Tipi) não poderá ser aplicada a eles.

A recomendação da Abravidro é que cada empresa consulte seu departamento fiscal e tributário para avaliar como agir — continuar atuando com a alíquota de 6,5% ou adotar a de 10%. A decisão cautelar é muito recente e seus impactos ainda são incertos. Halim acrescenta, ainda, que o Plenário do STF precisa analisar a decisão cautelar, podendo mantê-la ou revogá-la. A Abravidro seguirá acompanhando o processo e informará assim que houver qualquer novidade sobre o assunto.

Float, impressos, laminados e espelhos
Os vidros float, impresso e laminado em geral se mantêm com alíquota de 6,5%; já para espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota vigente é de 9,75%.

Para ler a decisão do ministro, clique aqui.

Crédito da imagem de abertura: Rmcarvalhobsb/adobe.stock.com



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