Segurança em primeiro lugar
18/12/2018 - 10h00
Equipamentos de proteção individual, popularmente conhecidos pela sigla EPIs, são indispensáveis para diversos tipos de trabalho manual que envolvem esforço físico — e as atividades do vidraceiro não são exceções. Os EPIs são responsáveis por minimizar os riscos de ferimentos em caso de acidente, bem como a gravidade das lesões.
O Vidroplano conversou com especialistas e representantes de empresas do setor para apresentar quais são os EPIs necessários para as ações realizadas pelos vidraceiros, trazer mais informação sobre as características de cada um deles e alertar os profissionais do nosso segmento sobre a importância da segurança no trabalho.
Por que usar?
Em primeiro lugar, é preciso deixar claro que esses equipamentos são obrigatórios — veja mais no item “Uso obrigatório!“. Além disso, Thalles Dias Guarezi, especialista em segurança do trabalho e instrutor de formação profissional em diferentes cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), cita dois riscos práticos a que os vidraceiros estão sujeitos em seu serviço: “Os mais destacados são o de cortes, em caso de quebra de chapas de vidro, e o de lesões nos olhos, causadas por partículas que eventualmente possam ser projetadas contra o trabalhador.”
Segundo Sérgio Reino Júnior, professor do Curso de Vidraceiro do Senai, a autoconfiança é um grande fator para que profissionais deixem de usar EPIs no trabalho. “Muitos também julgam que eles atrapalham na hora da instalação”, acrescenta. Isso não pode acontecer. “Frente ao risco de cortes, quedas e acidentes, o uso de óculos de proteção, luvas, mangotes, botas e capacetes pode salvar vidas”, observa o consultor técnico Ricardo Ventricci.
QUAIS SÃO E ONDE COLOCAR
Para todas as atividades
- Luvas anticorte: Feitas com materiais resistentes, como fibra de carbono, fio de aço, Grafatex ou Kevlar. Devem ser usadas no corte, lapidação, manuseio e instalação das peças.
- Mangotes anticorte: São colocados sobre os antebraços para protegê-los de cortes e do contato com a água de reúso (nos trabalhos de lapidação). Assim como as luvas, devem ser usados em toda atividade que envolva o manuseio do vidro. Atenção: nunca deixe vão entre a luva e o mangote, para que o punho não fique desprotegido.
- Óculos de proteção: Garantem a proteção dos olhos do trabalhador contra lascas e outros fragmentos. “Além dos modelos tradicionais, há os com proteção UV, utilizados no manuseio de colas, quando o funcionário fica exposto à lâmpada ultravioleta usada na cura”, informa Ricardo Costa, diretor-comercial da Glassparts.
- Botas: Precisam ser fechadas, sem cadarços e com biqueira de aço. Elas dão mais firmeza aos pés e tornozelos do trabalhador e os protegem contra quedas de objetos e lascas.
- Capacete: Deve ser usado sempre que a peça de vidro for levantada acima da altura do trabalhador. O equipamento protege sua cabeça contra impactos e objetos projetados no ar. Ao colocá-lo, ajuste-o para que não fique folgado e possa cair durante as atividades.
Para instalações em altura
- Cinto de segurança: Fundamental para qualquer atividade realizada acima de 2 m do chão, onde haja risco de queda, ele deve ser conectado a dispositivos de ancoragem, que prendam o sistema de segurança do trabalhador à estrutura da obra (como vigas ou andaimes) e permitam interromper a queda caso aconteça.
Para trabalhos de corte e lapidação
- Protetor auricular: Colocado sobre o ouvido, abafa a entrada do barulho vindo das máquinas. Sem esse equipamento, o ruído do local de trabalho pode prejudicar a audição até mesmo permanentemente.
- Avental: Protege toda a parte frontal do corpo, principalmente em trabalhos que envolvem corte.
Cuidando dos EPIs
O consultor técnico Ricardo Ventricci explica que é muito importante verificar rotineiramente o estado geral de cada EPI, conferir validade de uso e trocá-los sempre que necessário. “Se uma ferramenta cai sobre um profissional com capacete, por exemplo, o equipamento deve ser inspecionado por uma empresa que verifique se ele ainda tem capacidade de absorver impactos”, comenta.
Ao adquirir esses itens, a vidraçaria deve sempre verificar o Certificado de Aprovação (CA) dos produtos, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Como há muitos equipamentos comercializados no mercado hoje, os clientes precisam estar atentos se as opções escolhidas passaram por testes de segurança e têm garantia de qualidade”, indica Yveraldo Gusmão, diretor da GR Gusmão. O código do CA deve estar gravado de maneira inapagável no próprio equipamento, permitindo ao comprador conferir no site do ministério se o registro existe e se ainda está dentro da validade.
Por fim, a empresa precisa ter uma pessoa que cheque os EPIs de tempos em tempos para avaliar se algum precisa ser trocado. Gisele Muniz, sócia-proprietária da vidraçaria paulistana Everart, conta que a própria gerência da empresa tem verificado de forma periódica os materiais e acompanhado o relatório de registro de entrega desses equipamentos e dos prazos.
EPCs: proteção também nos arredores
Além da segurança de quem manuseia os vidros, é importante pensar também nas pessoas que estejam por perto. Dentro da própria vidraçaria, por exemplo, uma atividade de lapidação pode resultar em piso molhado que propicie escorregões. Em uma instalação, as pessoas ao redor não podem correr qualquer risco de serem atingidas. Para esses casos, existem os equipamentos de proteção coletiva (EPCs): “Eles são usados para garantir a integridade não só do profissional, mas de todos os demais que circulam pelo local”, explica Gisele Muniz. Sérgio Reino Júnior, do Senai, lista alguns:
Nas vidraçarias
– Proteção das partes móveis de máquinas e equipamentos;
– Piso antiderrapante;
– Extintores de incêndio;
– Corrimãos e guarda-corpos.
Nas obras
– Telas guarda-corpos.
Em ambos os espaços
– Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas e cones);
– Kit de primeiros socorros.
Uso obrigatório!
Segundo Thalles Guarezi, do Senai, a norma regulamentadora NR 6 — Equipamento de proteção individual – EPI determina que a utilização dos equipamentos de proteção individual é obrigatória sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho. Ela também estabelece obrigações tanto para os responsáveis pela empresa como para os trabalhadores:
Para a empresa (empregador)
– Adquirir e fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados ao risco de cada atividade;
– Exigir seu uso;
– Fornecer ao trabalhador somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– Orientar e treinar o funcionário sobre o uso adequado, guarda e conservação deles.
Para os empregados
– Usar os EPIs apenas para a finalidade a que se destina, sempre que realizá-la;
– Responsabilizar-se por guardá-los e conservá-los;
– Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o equipamento impróprio para uso;
– Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A NR 6 prevê punições para quem não cumprir os cuidados com os EPIs. Os empregadores podem sofrer autuações dos auditores fiscais do Trabalho, responder a processos trabalhistas e ter de arcar com custos de eventuais indenizações obtidas por ações pleiteadas pelos trabalhadores. Já os empregados que não cumprirem suas obrigações, como aqueles que se recusam de maneira injustificada a utilizar os EPIs necessários, estão sujeitos à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, conforme previsto nos artigos 158 e 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este texto foi originalmente publicado na edição 552 (dezembro de 2018) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.
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