Vidro de A a Z
EPI
Equipamento de proteção individual. Segundo o Art.166, da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, os EPIs necessários em perfeito estado de conservação e funcionamento. Importante: de acordo com a Norma Regulamentadora 6, o EPI só deve ser utilizado se tiver Certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para aquela finalidade.
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