Decreto estabelece indústria e construção civil como essenciais
08/05/2020 - 10h34
Nesta quinta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Nº 10.342, no qual o presidente da República determina que todas as atividades industriais e de construção civil passam a ser consideradas essenciais — podem continuar funcionando em meio à pandemia do novo coronavírus, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
A determinação altera o Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Ele entrou em vigor na mesma data de sua publicação.
Antes, conforme o Decreto nº 10.329, do dia 29 de abril, já eram consideradas essenciais pelo governo as atividades das usinas de base de vidros planos e também as das lojas de materiais de construção.
A essencialidade das atividades da construção civil e de sua cadeia foi defendida por diversas entidades setoriais junto às esferas governamentais, incluindo a Abravidro, por meio da Coalização pela Construção, liderada pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e da qual a entidade faz.
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