Vidroplano
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VÍDEO: Entenda as mudanças nas alíquotas do IPI

10/03/2022 - 15h32

Na semana passada, a Abravidro noticiou a publicação do Decreto nº 10.979/2022, que determinava a redução em 25% das alíquotas vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros planos. A mudança trouxe uma série de dúvidas para o nosso setor. Por isso, o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da entidade, esclarece no vídeo, disponível no nosso YouTube, as principais questões envolvendo o assunto. No decorrer do texto, também explicamos os principais pontos.

Qual a vigência da redução?
A redução se aplica para a atual Tabela do IPI (TIPI) – e ela tem vigência até 31 de março. A partir de 1º de abril, uma nova TIPI entrará em vigor. Apesar disso, Abud Neto destaca que a Receita Federal já informou, em comunicado no dia 7 de março, que está preparando a minuta de um novo decreto para permitir que a redução se mantenha para a próxima TIPI.

Então, como ficam as alíquotas para os vidros entre 25 de fevereiro e 31 de março?
Com a redução de 25% estipulada pelo Decreto nº 10.979/2022, no período de 25 de fevereiro a 31 de março deste ano a alíquota para vidro float e impresso passa de 5% para 3,75%.

Já no caso dos vidros temperados e laminados, a alíquota passa de 10% para 7,5%.

E as alíquotas a partir de abril?
Em 23 de dezembro do ano passado, foi publicado o Decreto nº 10.910/2021, determinando que, a partir de 1º de abril deste ano, a alíquota do IPI dos vidros float e impresso mudará de 5% para 10%. Como a Receita Federal prepara a minuta de um novo decreto para que a redução de 25% se estenda para a próxima TIPI, as alíquotas finais para float e impresso devem ser de 7,5% a partir de abril. No caso dos temperados e laminados, a alíquota tende a permanecer em 7,5%, como já ocorre agora em março.

Crédito da imagem de abertura: Freepik

 

 



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