Governo Federal altera alíquota do IPI para o float e impresso
24/12/2021 - 12h52
A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos vidros float e impresso vai passar de 5% para 10% a partir de abril de 2022. A alteração consta do decreto 10.910, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2021. A alíquota de IPI para os produtos processados permanece a mesma. A medida é fruto de trabalho conjunto, iniciado em 2017, da Abravidro — com o apoio das entidades regionais afiliadas — e da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro).
O pleito de alteração na alíquota dos vidros float e impresso foi feito com base em estudos dos chamados descaminhos do vidro, que apontaram que a diferença entre o IPI cobrado no primeiro e no segundo elos da cadeia vidreira estimulava práticas de evasão fiscal, como a venda de produtos processados como se fossem vidro comum.
O pedido original do setor ao Governo Federal foi de inversão das alíquotas, o que não foi acatado. A solução foi a equalização dos percentuais para os dois elos da cadeia em 10%. Além do enfrentamento à evasão, a medida pode vir a estimular a venda de vidros processados.
Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, comenta que o IPI é mais que um mecanismo de arrecadação de recursos. “Ele tem também função extrafiscal, uma espécie de instrumento de proteção do mercado nacional, tanto contra a concorrência interna – e aí incluímos a sonegação – como a externa”.
Golpe na informalidade
Na prática, para as processadoras que apuram o IPI, a majoração da alíquota do float permitirá o aumento proporcional dos créditos das empresas na apuração do referido imposto.
“Esta é uma vitória na busca de minimizar os impactos destrutivos dos descaminhos em nossa cadeia”, afirma José Domingos Seixas, presidente da Abravidro.
Confira abaixo as NCMs dos vidros impactados pela medida e que passam a ter alíquota de 10%:
- 7003.12.00 – Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não
- 7003.19.00 – Outras
- 7005.21.00 – Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
- 7005.29.00 – Outro
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