Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, segunda-feira, a Circular Secex nº 71, que prorroga por até doze meses o período para a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos float incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm (classificados no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM), originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. A revisão foi iniciada no começo deste ano, em fevereiro. A publicação também confirma que, durante toda a análise, permanecem em vigor as medidas antidumping estabelecidas pela Resolução Gecex nº 160/2021.
Cronograma
A circular torna públicos os prazos que orientarão as próximas etapas do processo conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom):
- 14 de agosto: encerramento da fase probatória da investigação;
- 8 de setembro: encerramento do prazo para manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos;
- 8 de outubro: divulgação da nota técnica com os fatos essenciais sob análise;
- 29 de outubro: encerramento do prazo para manifestações finais das partes interessadas e da fase de instrução;
- 18 de novembro: expedição do parecer de determinação final pelo Decom.
Entenda o caso
A medida de defesa comercial contra a prática de dumping nas importações de vidros float foi aplicada originalmente em 2014, por meio da Resolução Camex nº 121/2014, e renovada em 2021, a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro). A atual revisão, também solicitada pela entidade, avaliará se a eventual extinção do direito antidumping poderá levar à continuação ou à retomada da prática de dumping e do dano à indústria doméstica. Com base nessa análise, será definido se a medida será prorrogada por mais cinco anos.
Imagem de abertura: Adobe Stock / ibravery









