Decreto reduz alíquotas do IPI
03/03/2022 - 17h10
O governo federal publicou o Decreto nº 10.979 determinando a redução em 25% das alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para a grande maioria dos produtos da indústria nacional. A redução já está em vigor, a princípio sem data definida para terminar.
Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, a diminuição das alíquotas do IPI possibilitará o aumento da produtividade industrial e maior eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução ocorre após uma elevação da arrecadação dos tributos federais, observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e a consolidação fiscal.
Qual o efeito para o setor vidreiro?
Em 23 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.910, que determinava a alteração da alíquota do IPI dos vidros float e impresso de 5% para 10% a partir do início de abril deste ano.
Com isso, segundo Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, fica uma dúvida: como a atual Tabela do IPI (TIPI) vigorará até 31 de março, um novo decreto precisa ser publicado, alterando o Decreto nº 10.923, que estabelece uma nova TIPI a partir de 1º de abril. Caso contrário, essa redução das alíquotas anunciada vigorará somente no período de 25 de fevereiro a 31 de março. “Considerando que a intenção do Ministério da Economia é tornar a redução das alíquotas algo permanente, concluímos que certamente será publicado novo decreto e com efeitos a partir de 1º de abril”, avalia Halim.
Como ficam as alíquotas do vidro?
De acordo com Halim, para as NCMs 7005.2100 (vidro float – corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado), 7005.2900 (outro), 7003.1200 (coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou não) e 7003.1900 (outras), a alíquota prevista na atual TIPI é de 5%. Com a redução de 25% com base no Decreto nº 10.979/2022, ela passaria a ser de 3,75%, com vigência de 25 de fevereiro a 31 de março.
Já no caso da NCM 7007.1900 (temperado) e NCM 7007.2900 (laminado), cuja alíquota prevista na atual TIPI é de 10%, essa passaria a ser de 7,5%, também com vigência de 25 de fevereiro a 31 de março.
Em ambos os casos, o assessor jurídico da Abravidro ressalta que a partir de 1º de abril, com a nova TIPI entrando em vigor, a alíquota para todos os tipos de vidro mencionados acima passará a ser de 10%. Caso realmente haja a alteração do Decreto nº 10.923 para incluir essa redução de 25%, a alíquota para esses produtos será de 7,5%.
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