Alterações das MVAs da ST no PR entram em vigor

Novos percentuais de MVA para o cálculo da Substituição Tributária do ICMS no Estado passaram a valer em 1º de abril
Por Redação Abravidro
Mercadoreportagens
Seu navegador não suporta a funcionalidade de áudio. Use um navegador mais recente para ouvir esta notícia.
Alterações das MVAs da ST no PR entram em vigor

A Resolução Sefa 1245/2025, publicada em 17 de dezembro do ano passado no Diário Oficial do Estado do Paraná, produziu efeitos a partir de 1º de abril. A medida estabelece novos percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) para o cálculo da Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Estado.

Confira abaixo as MVAs relacionadas ao setor vidreiro:

ItemNCMMVA
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camadaabsorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70.0339
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70.0492,29
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho70.0555,38
Vidros temperados7007.19.0062,97
Vidros laminados7007.29.0045
Vidros isolantes de paredes múltiplas7008.00.0045
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo70.0971,53

Publicidade
Publicidade