Não é à toa que, entre o fim de dezembro e o começo deste mês, diversas medidas de defesa comercial envolvendo o setor vidreiro foram aprovadas pelo governo federal: os números das importações de vidros no Brasil atingiram marcas históricas em 2025 – e isso após dois anos já marcados por uma entrada recorde de matérias-primas, ou mesmo peças processadas, estrangeiras.
A situação do float
De 2023 a 2025, a quantidade de float estrangeiro que entrou no País aumentou de forma exponencial, como é possível ver no gráfico abaixo. Apesar de o ano passado mostrar queda em relação aos dois anos anteriores, ainda assim seguimos em um nível de importação semelhante ao que era visto há mais de uma década – quando AGC e Vivix nem tinham começado suas operações por aqui.

A importação de float explodiu no segundo semestre, período em que historicamente a demanda por vidro aumenta, aquecendo o setor. Do primeiro para o segundo semestre, houve crescimento de 46% na importação – o destaque foi o mês de dezembro, com quase 21 mil t do material.

A situação dos processados
Indo além da matéria-prima, as importações também incluem processados – e o volume desses vidros que entra no Brasil tem chamado a atenção nos últimos anos, especialmente quando pensamos na ociosidade da cadeia de processamento. No caso do temperado, nosso principal produto, víamos uma tendência de queda nas importações em 2022 e 2023. Em 2024, no entanto, voltaram a subir – e essa mudança no mix de produtos importados chama a atenção da cadeia.

Os laminados, cuja aplicação está em crescimento nos últimos anos, passam pela mesma situação. Desde 2023 vemos um recorde atrás do outro no volume de importações. Em 2025, com quase 39 mil t, sua aquisição no exterior alcançou o maior número da série histórica mantida pelo governo federal, iniciada em 1997.

Importação ainda maior em 2026
O ano mal começou e já é possível identificar que as importações em 2026 serão ainda mais volumosas que nos últimos tempos apenas olhando para o que ocorreu em janeiro.
- Em 2025 inteiro, entraram no País cerca de 287 mil toneladas de vidros planos (somando matérias-primas e processados);
- Apenas em janeiro de 2026, foram mais de 56 mil toneladas, o equivalente a quase 20% do total do ano passado. Ou seja: num único mês, já chegamos a um quinto de todas as importações dos doze meses anteriores;
- Dessas 56 mil toneladas de vidro importadas em janeiro, 40 mil são de float incolor.
Medidas para evitar danos à indústria nacional
Um país com economia saudável não pode se fechar às importações – porém, é preciso garantir que as condições sejam iguais e justas, sem comprometer a competitividade dos diversos setores brasileiros. A indústria nacional como um todo sofre com a questão, tanto que o governo tem demandas pela aplicação de medidas de defesa comercial, como o aumento da alíquota do Imposto de Importação e a aplicação do direito antidumping (usado para neutralizar os efeitos danosos ocorridos quando empresas de um país vendem seus produtos a um mercado externo por preços abaixo do valor praticado no mercado interno).
O segmento vidreiro já faz uso dessas medidas há muitos anos. Recentemente, tivemos novidades em relação a elas. No dia 11 de fevereiro, a Circular Secex nº 9/2026 determinou o início da revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de vidros planos float incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (NCM 7005.29.00), oriundas da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. Após o término desse processo de revisão, haverá a definição se o direito permanecerá aplicado por mais cinco anos ou não.
A medida original surgiu a partir de pleito apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro). Em 19 de dezembro de 2014, foi publicada a Resolução Camex nº 121/2014, que aplicou, pela primeira vez no Brasil, direitos antidumping sobre as importações de float incolor originárias da Arábia Saudita, China, Emirados Árabes Unidos, Egito, Estados Unidos e México. A medida permaneceu vigente pelo prazo de cinco anos, ocasião em que a Abividro solicitou sua prorrogação por mais cinco anos.
Após ser prorrogado por conta da pandemia da Covid-19, o governo federal anunciou, em fevereiro de 2021, a renovação do direito por um prazo de até cinco anos para importações originárias da China, Egito e Emirados Árabes Unidos. Não houve renovação da medida para os produtos dos Estados Unidos e da Arábia Saudita. Com relação ao México, o direito foi renovado, mas imediatamente suspenso, por conta da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações originárias desse país.
Outras medidas recentes
- Antidumping para vidros automotivos laminados chineses
No dia 22 de dezembro, a Resolução Gecex nº 832 estendeu a aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos laminados (para-brisas) originárias da China para todos os produtores e importações originárias ou procedentes da Malásia. Esse direito (envolvendo as NCMs 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) foi originalmente aplicado aos vidros automotivos chineses em 2017, após pleito da Abividro. A medida atual de estender a aplicação do direito às importações vindas da Malásia é válida pelo mesmo período de duração do antidumping para os vidros chineses: fevereiro de 2028. - Antidumping para float incolor de Malásia, Paquistão e Turquia
Também em 23 de dezembro foi publicada a Resolução Gecex Nº 833, que aplica o direito antidumping definitivo para as importações de vidros float incolores (NCM 7005.29.00), com espessuras de 1,8 mm a 20 mm, oriundas de Malásia, Paquistão e Turquia. A medida tem vigência de até cinco anos. - Maiores alíquotas para o Imposto de Importação
Passou a valer em 26 de dezembro o aumento da alíquota para o Imposto de Importação do vidro laminado, de 10,8% para 25%. Também foi renovada a aplicação da alíquota de 25% para a importação do float incolor, válida desde o fim de 2024. As medidas constam na Resolução Gecex n° 843.
Ambas as medidas valem para produtos de qualquer origem, com exceção dos países membros do Mercosul, e terão validade de doze meses. Para países com Acordo de Livre Comércio com o Mercosul, é preciso verificar em cada documento se há cláusula que impede a aplicação de alteração unilateral para os produtos cobertos.
A elevação das alíquotas atende pleitos da Abividro e está amparada no mecanismo de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais (DCC), criado pelo Mercosul para barrar os impactos às indústrias dos países-membros do bloco por conta de flutuações transitórias no comércio de produtos, causadas, por exemplo, pelo aumento repentino nas importações ou queda anormal de preços dos produtos importados.
Este texto foi publicado originalmente na edição nº 638, de fevereiro de 2026, da revista O Vidroplano.
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