Governo inicia investigação de dumping
22/08/2024 - 14h08
No dia 29 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Circular nº 36, informando que o Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), aprovou o início de investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de float incolores (NCM 7005.29.00), com espessuras de 1,8 mm a 20 mm, oriundas de Malásia, Paquistão e Turquia. O processo vai conferir também a existência de possível dano à indústria nacional decorrente dessa prática.
Processo
A análise dos elementos de prova de dumping vai considerar o período de janeiro a dezembro de 2023 – já o período de análise de dano à indústria analisa o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O processo atende uma petição da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), protocolada em março deste ano. “É importante entender a tecnicidade de um processo como esse. Não é uma coisa qualquer. Segue regras internacionais e existe em vários outros países”, comenta o presidente-executivo da Abividro, Lucien Belmonte. “A competição justa é válida para todo mundo. Porém, no momento em que essa competição é destrutiva e se utiliza de subterfúgios, obviamente nós temos de reagir. Se não nos protegermos, podemos acabar deixando destruírem nosso mercado.”
Belmonte participou de um episódio do VidroCast, o podcast da Abravidro, para debater a importância do antidumping para o setor vidreiro nacional. O advogado e consultor jurídico da Abravidro, Rabih Nasser, também participou da conversa, conduzida pela editora de O Vidroplano, Iara Bentes. “É importante fazer a distinção entre as medidas relacionadas ao comércio exterior. Existem as de proteção, que incluem a elevação do imposto de importação, garantindo que determinada indústria se desenvolva melhor por conta da produção local de um produto”, explica Nasser. “Já as de defesa comercial visam a lidar com práticas desleais, como o dumping.”
Afinal, o que é dumping?
Sempre que o governo brasileiro recebe uma petição para a aplicação de medidas antidumping e a acata, inicia-se uma investigação na qual todas as partes interessadas (produtores/exportadores estrangeiros e importadores brasileiros do produto investigado, bem como os representantes dos governos dos países citados) têm ampla oportunidade de participação. Como revela Rabih Nasser, a investigação (que pode durar de 10 a 18 meses) tem por objetivo verificar a existência de três pontos:
- Prática de dumping por parte das empresas exportadoras: “Muita gente acredita que o dumping significa vender abaixo do preço de custo, mas não é isso: é vender abaixo do preço que a empresa vende no seu mercado de origem. E muitas vezes isso é feito com o objetivo de ganhar mercado em outro país, tirando participação daquela indústria doméstica”;
- Dano causado à indústria nacional: “É preciso comprovar que as indústrias atingidas estão sofrendo dano conferindo os indicadores de performance durante um período. São quatorze indicadores analisados – e olhando para o conjunto deles, deve se identificar uma deterioração da situação da indústria doméstica”;
- Nexo de causalidade: “É a ligação entre os outros dois fatores: é preciso demonstrar que o dano foi causado pelas importações a preço de dumping e não por outros fatores, como concorrência interna ou importações de outras origens”.
Caso a investigação comprove a prática de dumping, dano e nexo causal, o governo pode aplicar medidas antidumping. Essa decisão é aplicada pelo prazo de cinco anos, havendo a possibilidade de pedido de revisão visando à prorrogação da medida.
De olho no assunto
Importante ressaltar que já existe um direito antidumping para float em vigor: a medida, inicialmente implementada em 2014, foi renovada em 2021 por um prazo de cinco anos e é aplicada às importações brasileiras de floats incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (NCM 7005.29.00) originárias da China, Egito e Emirados Árabes Unidos. Vidros do México originalmente estavam inclusos na medida, mas houve a imediata suspensão de sua aplicação, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações originárias do país.
A Abravidro acompanha a nova investigação com atenção, sendo habilitada como parte interessada do caso. Por isso, não deixe de acompanhar os desdobramentos ao longo dos meses por meio de nossos canais, até a decisão final do governo brasileiro sobre o assunto.
Foto: Kalyakan/stock.adobe.com
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