Entenda as novas restrições para atividades vidreiras em SP e PR
15/03/2021 - 10h32
No dia 8 de março, semana passada, noticiamos como as atividades vidreiras foram afetadas pelo agravamento da pandemia do coronavírus em diferentes partes do Brasil. Desde então, mais medidas foram anunciadas – veja a seguir algumas delas.
Fase emergencial em SP atinge vidraçarias
O governador de São Paulo, João Doria, anunciou em coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (11) a adoção de uma fase emergencial de enfrentamento à pandemia. A partir da próxima segunda-feira (15), medidas mais duras de restrição entram em vigor e se estendem até o dia 30.
Uma dessas medidas é a proibição de atendimento presencial ao público para uma série de serviços, incluindo o comércio varejista de materiais de construção, como vidraçarias. A retirada de produtos no local também está vedada, sendo permitido a esses comércios entregarem suas vendas somente por meio de delivery ou drive-thru (retirada por automóvel).
Reinaldo Pedro Correa, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros da Grande São Paulo (Sincomavi), observa que a decisão, formalizada no Decreto 65.563, é particularmente dura para as vidraçarias: “O parágrafo 4º do Artigo 2º do referido decreto proíbe o trabalho de prestadores de serviços não essenciais. Além disso, muitos condomínios poderão impedir a entrada de fornecedores, inclusive de vidraçarias”, explica.
Correa informa que a diretoria do Sincomavi vem coletando informações de seus contribuintes, entrando em contato com outras lideranças do setor e estudando maneiras para que os representados tenham o menor impacto possível em suas operações.
Apesar da decisão, o comércio de materiais de construção ainda é considerado um serviço essencial.
Escalonamento de horários
O governo de São Paulo também recomendou que prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais (isto é, o estabelecimento de horários diferentes de entrada entre os funcionários) a fim de evitar aglomerações no transporte público.
Os horários indicados são das 5 às 7 horas da manhã para profissionais da indústria, das 7 às 9 horas para os de serviços e das 9 às 11 horas para os do comércio.
No Paraná
O Decreto Nº 7020, anunciado no dia 5 pelo governador Ratinho Junior, tinha prorrogado até o dia 10 o fechamento de serviços não essenciais e ampliou o toque de recolher para o período das 20 às 5 horas.
Após esse período, as restrições foram flexibilizadas até o dia 17. Lojas de material de construção poderão funcionar das 6 às 23 horas de segunda a sábado; aos domingos, é permitido apenas o atendimento por delivery, até as 23 horas.
Contudo, algumas cidades no Paraná optaram por decretar restrições próprias para tentar conter o avanço da pandemia. Em Foz do Iguaçu, a prefeitura determinou toque de recolher a partir das 18 horas de sábado (dia 13) até as 5 horas da manhã de segunda-feira (15). Todas as atividades da cidade deverão ser suspensas a partir das 17h de sábado – as exceções valem apenas para delivery de alimentos, com funcionamento no sábado das 17 até as 22 horas; e no domingo, das 10 às 20 horas, além de farmácias e postos de combustíveis.
Seguimos acompanhando as restrições e atualizaremos esta reportagem ou publicaremos outras para manter a cadeia vidreira informada.
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