Goiás deixa de fazer parte da Substituição Tributária do vidro
01/03/2018 - 12h47
A partir de 1º de março, o Estado de Goiás excluiu da Substituição Tributária do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) o segmento Material de Construção. Portanto, como o item de vidros planos está inserido nesse segmento, o Estado não está mais presente na Cartilha de substituição tributária aplicada ao vidro plano. Para acessar o documento atualizado, clique aqui.
A decisão desta exclusão foi publicada no Diário Oficial de Goiás, em dezembro de 2017, por meio do Decreto 9108/2017. Entretanto, a vigência foi prorrogada para a partir do mês de março deste ano com a publicação do Decreto 9147/2018, de 30 de janeiro.
Isso significa que as empresas vendedoras com sede em qualquer estado, inclusive Goiás, não precisarão mais incluir o cálculo de substituição tributária em suas notas nota fiscais eletrônicas (NF-e) para mercadorias destinadas ao território goiano.
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