Governo acaba com desoneração da folha de pagamento
22/08/2017 - 11h51
Fique atento na hora de fazer a contribuição previdenciária! No dia 9 de agosto, o Governo definiu o fim da desoneração da folha de pagamento. O ato se deu por meio da Medida Provisória Nº 794, publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DOU), que revogou a MP 774, que tratava do fim da Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), instituída pela Lei Nº 12.546/11 e com regras na IN RFB 1.436/13.
Com a revogação da MP Nº 774, cabe ao contribuinte escolher se fará o recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento ou sobre o seu faturamento (CPRB). De acordo com Halim José Abud Neto, advogado tributarista da Abravidro, a possibilidade de cada empresa poder escolher a opção mais vantajosa em vez de atender a “desoneração da folha” é benéfica
Por outro lado, ele chama a atenção para o fato de o País vivenciar atualmente uma insegurança jurídica por conta das publicações de medidas provisórias que substituem umas às outras sem que uma delas seja efetivamente convertida em lei. Segundo Abud Neto, espera-se uma nova legislação do governo com relação à CPRB até o final deste ano.
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