Vidroplano
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Governo adia início de vigência da nova tabela do IPI

01/04/2022 - 19h45

O Decreto nº 11.021/2022, de 31 de março de 2022, foi publicado ontem pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União. Ele estabelece que a nova Tabela do IPI (Tipi) que deveria ter entrado em vigor a partir de hoje, 1º de abril, teve o início de sua vigência adiado para 1º de maio. Dessa forma, a Tipi anterior permanecerá em vigor até 30 de abril.

Com a prorrogação da atual Tipi, a redução em 25% das alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para produtos da indústria nacional, estabelecida pelo Decreto nº 10.979/2022 (de 25 de fevereiro), continua valendo. Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre os efeitos desse decreto.

Alíquotas equalizadas para os vidros
O advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, observa que outro decreto cujas decisões entram em vigor hoje é o Decreto nº 10.910/2011, publicado em dezembro do ano passado. Ele determina a alteração da alíquota do IPI dos vidros float e impresso de 5% para 10%, equalizando os percentuais para os dois elos da cadeia vidreira a partir do início de abril deste ano (clique aqui para reler a notícia), visto que os vidros processados também tem alíquotas de 10%.

Como aponta Halim, o Decreto nº 10.910/2011 não sofreu qualquer alteração com a prorrogação da vigência da atual Tipi. Assim, com a equalização das alíquotas para os principais produtos da cadeia vidreira em 10% e com a redução em 25% estabelecida este ano pelo Decreto nº 10.979/2022, as alíquotas para esses produtos passam a ser de 7,5%.

Crédito da imagem de abertura: katemangostar/Freepik

 

 



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