Vidroplano
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Novas regras para blindagem entram em vigor em agosto

10/08/2017 - 18h02

No próximo dia 12, entrará em vigor a Portaria Nº 55, de 5 de junho de 2017, publicada pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de junho. O texto trata dos procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.

Assim, toda documentação para fabricação, importação, exportação, comércio e prestação de serviço envolvendo blindagens deve ser registrada no Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (Sicovab), ferramenta de gestão usada para o gerenciamento das atividades que envolvam blindagens balísticas. Uma das principais mudanças é que, a partir do dia 12 de agosto, o Certificado de registro (CR) passa a ser exigido tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, com validade de três anos.

Sem reaproveitamento de vidros blindados…
A portaria não se refere a vidros blindados diretamente. Entretanto, ela determina que a reparação ou reutilização de blindagem balística aplicada em veículos, embarcações, aeronaves ou estruturas arquitetônicas não serão mais autorizadas: em vez disso, todas as blindagens balísticas inutilizáveis ou com defeitos (incluindo os vidros) devem ser substituídas por blindagens novas, destruindo-se as danificadas. Além disso, essa substituição só pode ser realizada por prestadora de serviço registrada no Exército.

…nem distinções entre para-brisas, janelas e tetos
Outro aspecto importante a ser seguido é que, com a nova portaria em vigor, o nível de proteção balística para veículo automotor deve ser o mesmo em todas as suas partes. Dessa forma, o vidro blindado aplicado em teto solar — que deve consistir de peça única e fixa — precisa ter o mesmo nível de proteção das blindagens aplicadas nas demais partes do veículo.

 

Para acessar na íntegra a Portaria Nº 55, de 5 de junho de 2017, clique aqui



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