Vidroplano
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Novo decreto do IPI reduz alíquotas dos vidros temperado e insulado

01/08/2022 - 11h45

O governo federal publicou o Decreto nº 11.158/2022, de 29 de julho de 2022, que altera novamente a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) e entra em vigor a partir de hoje, 1º de agosto.

O novo decreto oficializa a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e é uma resposta do governo à Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153 (ADI), que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e havia suspendido a redução do imposto para produtos com Processo Produtivo Básico na ZFM, como é o caso dos vidros temperado e insulado. Com a publicação do novo decreto, a ADI, a princípio, perde objeto, visto que o decreto a que se refere foi revogado pelo atual.

As alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de agosto de 2022, passarão a ser de 6,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), em geral, a alíquota desde maio é de 9,75%.

 

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O Ministério da Economia informa que a medida ressalvou produtos que preservam parcela significativa do faturamento da ZFM, que assim mantém a relevância econômica em relação às demais regiões do País.

No entanto, já há indicativos de que a nova Tipi será questionada por parlamentares da região norte e setores produtivos da ZFM cujos produtos não tiveram suas alíquotas restabelecidas.

“Apesar do propósito do novo decreto de garantir segurança jurídica ao setor industrial, seu efeito poderá ser contrário, considerando que a ADI 7153 ainda está pendente de conclusão e poderá ser objeto de aditamento, ou seja, com a inclusão da nova Tipi na discussão. Vamos monitorar o tema esta semana.”, afirma o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro.

Linha do tempo dos decretos
Decreto nº 8.950/2016: definiu a atual Tipi, com vigência até 31/03/2022;
Decreto nº 10.910/2021: equalizou as alíquotas de IPI dos vidros float e impresso às dos vidros temperado e laminado em 10%, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.923/2021: estabeleceu a revogação da atual Tipi e a criação da nova Tipi, com efeitos a partir de 01/04/2022;
Decreto nº 10.979/2022: reduziu as alíquotas da atual Tipi em 25% para a grande maioria dos produtos da indústria nacional, incluindo vidros e espelhos;
Decreto nº 11.021/2022: adiou o início da vigência da nova Tipi para 01/05/2022, prorrogando o fim da vigência da Tipi atual até 30/04/2022;
Decreto nº 11.047/2022: altera a nova Tipi e estabelece sua entrada em vigor a partir de 01/05/2022.
Decreto nº 11.055/2022: altera novamente a nova Tipi, mantendo o início de sua vigência a partir de 01/05/2022.
Decreto nº 11.158/2022: oficializa a redução de 35% do IPI cobrado sobre produtos que não são fabricados na ZFM e reduz alíquotas dos vidros temperado e insulado para 6,5% a partir de 01/08/2022
Crédito da imagem de abertura: Freepik.com



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